RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a Semana de Valorização da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. § 1º Durante o período referido no caput, o Tribunal de Justiça do Maranhão promoverá iniciativas e campanhas de sensibilização voltadas a magistrados, magistradas, servidores, servidoras e à sociedade em geral, com o objetivo de homenagear as pessoas idosas, valorizar suas conquistas, ampliar a consciência sobre as questões do envelhecimento e sensibilizar quanto aos desafios contínuos por elas enfrentados. § 2º Além das campanhas e iniciativas previstas no § 1º deste artigo, durante o mês, deverão ser realizados mutirões para fins de julgamento e impulsionamento de processos que envolvam partes que possuam, comprovadamente, mais de sessenta anos de idade, em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º Para fins de realização dos mutirões de julgamento e impulsionamento processual, os magistrados e magistradas de 1º e 2º graus, titulares, auxiliares, substitutos e substitutas, deverão adotar, em seus respectivos gabinetes e/ou unidades judiciais, as seguintes medidas: I – realizar, em regime de mutirão, a análise de todos os processos pendentes de julgamento e baixa, assegurando prioridade aos feitos que envolvam partes com idade igual ou superior a sessenta anos, devidamente identificados no sistema PJe; II – promover a remessa às instâncias recursais dos processos aptos a essa diligência; III – realizar, em regime de mutirão, audiências, bem como expedir despachos, decisões e sentenças em processos que envolvam partes prioritárias, nos termos do art. 1º desta Resolução; IV – assegurar, tanto no âmbito de secretaria quanto no de gabinete, a prioridade das demandas que envolvam partes com idade comprovada igual ou superior a sessenta anos, movimentando processos sem essa característica apenas em casos de comprovada urgência; V – verificar, na análise ou cumprimento processual, se os autos estão devidamente cadastrados como prioritários no sistema PJe, procedendo à imediata retificação da autuação em caso de erro, inclusive para a retirada da prioridade quando não atendido o requisito legal. Art. 3º Participarão dos mutirões de julgamento e impulsionamento processual todos os servidores e servidoras das unidades judiciárias, sob a supervisão dos respectivos magistrados e magistradas. Art. 4º Fica criado o grupo de trabalho permanente para fomento e adoção de políticas judiciárias de atenção à pessoa idosa, composta por: I – representante(s) do Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária à Pessoa Idosa, exercendo a coordenação; II – representante(s) da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Maranhão (UMF/MA); III – representante(s) do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (NEJUR); IV – representante(s) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC); V – representante(s) do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência; VI – representante(s) do Comitê de Diversidade; VII – representante(s) do Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (NEAV); VIII – representante(s) do Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud); IX – representante(s) da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER); X – representante(s) da Diretoria de Recursos Humanos. Art. 5º Aplicam-se as disposições da presente resolução, no que couber, também às turmas recursais. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de agosto de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/08/2025 17:03 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 158/2025 02/09/2025 às 16:07 03/09/2025