RESOLVE: I. RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA (BANCA PRESENCIAL) Art. 1º Tornar público o resultado provisório da segunda etapa (banca presencial) do procedimento de heteroidentificação, referente ao 2º Exame Nacional de Cartórios- ENAC 2025.2 e do 4º Exame Nacional da Magistratura- ENAM 2025.2, com a lista da relação nominal dos candidatos e das candidatas, cuja autodeclaração foi validada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 7º, § 5º e da Portaria-GP nº 1026, de 17 de julho de 2025, na seguinteordem: número do protocolo e nome do candidato e da candidata em ordem alfabética: 47872025, CLEBER DE JESUS MARQUES DOS SANTOS / 46892025, DENIS DE SOUSA ALVES / 49132025, JAMES MARQUES AMORIM / 48902025, LAYANI RARISSA JANSEN DOS SANTOS / 47372025, MIGUEL WILSON PACHÊCO / 47082025, PAULO JANSEN DOS SANTOS CARNEIRO / 46982025, RONALDO RIBEIRO CORREA / 47452025, THIAGO DE SOUSA. Art. 2º Foram considerados inaptos e inaptas no procedimento de heteroidentificação os candidatos e as candidatas que não compareceram na data, local e horário da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação, nos termos do art. 3º, § 4º, inciso II, da Portaria-GP nº 1026, de 17 de julho de 2025, na seguinte ordem: número do protocolo e nome do candidato e da candidata em ordem alfabética: 46932025, ACACIO DA COSTA SILVA JÚNIOR / 48502025, ALBERT ROBSON MATOS NEVES / 47312025, ALDIANA MARIA FONSECA ASSUNÇÃO SANTOS SOARES / 49032025, ANTONIO JOSÉ SANTOS GONÇALVES / 48082025, BARTOLOMEU CÉSAR DA SILVA LEMOS / 48752025, DIEGO FREIRE FERREIRA / 48682025, EDUARDO JORGE SILVA DOS SANTOS / 47392025, FRANCISCO DA SILVA TORRES / 48002025, ISABELA LIMA LEITE TAVARES SILVA / 48932025, JENNIFER MARTINS ALMEIDA / 48822025, JOELSI FRANKLIN COSTA / 47422025, JUAN DOUGLAS FERREIRA DE SOUSA / 49112025, LETÍCIA DESOUSAVALE/49382025,MICHELERODRIGUES COSTA/47332025,PAULATAYANECOSTA SILVA / 47482025, RAFAEL DA SILVA LEITE / 44962025, RÔMULOJOSE SANTOS DASILVA/46842025,TARSÍLIO FARIAS DA SILVA MAIA / 47662025, UALLASSE ROCHA LOUZEIRO. Art. 3º Os demais candidatos e candidatas não tiveram a autodeclaração confirmada pela maioria dos membros e das membras da banca de heteroidentificação. II. DO PRAZO E DO PROCEDIMENTO RECURSAL Art. 4º Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso à Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 28/08/2025 até às 23:59 horas do dia 01/09/2025, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de atendimento, na plataforma ATTENDE, da Ouvidoria do TJMA, disponível no link: https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmFormularioEletronico.jsf?intTipoSolicitacao=10 , de acordo com as seguintes orientações: 1 - Marcar a opção “NÃO” quanto ao sigilo do requerimento; 2- No campo IDENTIFICAÇÃO, o candidato ou a candidata deve preencher os dados do CPF, nome social (mesmo nome de registro), gênero, e-mail e telefone; 3 - No campo MANIFESTAÇÃO: 3.1 - No ícone “Competência”, deve marcar a opção “Desta Ouvidoria”; 3.2 - No ícone “Comarca”, selecionar a opção “SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA”; 3.3 - No ícone “Setor/Vara requerido(a)”, escolher a opção “COMITÊ DE DIVERSIDADE”; 3.4 - No ícone “Processo”, NÃO preencher dados; 3.5- No ícone “Relato”, o candidato ou a candidata deve digitar na caixa de texto que se trata de RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO que não confirmou a autodeclaração; 4- No espaço “DOCUMENTOS”, deve clicar no botão verde “ADICIONAR ARQUIVO”, e anexar a petição recursal em formato “PDF”, devidamente assinada pelo(a) recorrente; 5- Após anexar a petição recursal, esta será carregada no “upload” e relacionada na aba “#DOCUMENTOS”, devendo o candidato ou a candidata conferir o carregamento do documento; 6- Em seguida, o candidato ou a candidata deve clicar no botão “SALVAR”, ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o interessado ou a interessada receberá uma mensagem de confirmação no e-mail por ele informado ou ela infromada; 7- Por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o candidato ou a candidata salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão “GERAR PDF”. § 1º O candidato ou a candidata recorrente deverá encaminhar a petição recursal em formato “PDF”, devendo ser objetivo e consistente em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. § 2º Não será considerada pela comissão recursal quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. § 3º A interposição do recurso é de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata, e o Tribunal de Justiça do Maranhão não se responsabilizará por requerimento do candidato ou da candidata que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. § 4º Recurso cujo teor desrespeite a banca será indeferido liminarmente. § 5º Na forma do art. 7º, §4º, da Portaria-GP nº 1026, de 17 de julho de 2025,o teor do parecer da comissão de heteroidentificaçãoque não confirmar a autodeclaração do candidato ou da candidata, conforme o modelo definido no Anexo III do Edital nº 01/2024ENFAM, será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,e ficará disponível para vista do candidato interessado ou da candidata interessada nas dependências da sala de atendimento do Comitê de Diversidade do TJMA, situada na Rua do Egito, Centro, nº 106, prédio do Centro Administrativo do TJMA, em São Luís/MA, após a publicação do resultado provisório e durante o prazo de recurso. Art. 5º A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 10/09/2025. Parágrafo único. O resultado com a lista nominal dos candidatos ou das candidatas, cuja condição foi validada após o julgamento da Comissão Recursal de Heteroidentificação, será publicado no site do Tribunal de Justiça do Maranhão e no Diário da Justiça eletrônico até o dia 15/09/2025, do qual constarão os dados de identificação do candidato/da candidata, sendo que o Comitê de Diversidade do TJMA enviará o comprovante de validação para o e-mail do interessado ou da interessada até o dia 23/09/2025. III. DO COMPROVANTE DE VALIDAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Art. 6º Os candidatos autodeclarados negros e as candidatas autodeclaradas negras, cuja autodeclaração foi confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, indicados e indicadas no art. 1º deste Edital, receberão o comprovante de validação previsto no item 4.2 do Edital nº 2/2025– ENAC 2025.2 e item 4.2 do Edital nº 02/2025– ENAM 2025.2, devidamente assinado pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, mediante e-mail que será enviado pelo Comitê de Diversidade do TJMA no período de 11 a 23 de setembro de 2025, para o endereço eletrônico indicado pelo candidato e pela candidata no requerimento de inscrição para a Comissão de Heteroidentificação. IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o 2º Exame Nacional dos Cartórios e 4º Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades. Art. 8º O candidato considerado inapto e a candidata considerada inapta no procedimento de heteroidentificação, participará do Exame Nacional dos Cartórios e Exame Nacional da Magistratura no regime de ampla concorrência. Art. 9º O candidato e a candidata, cuja inscrição no 2º Exame Nacional dos Cartórios– ENACe 4º Exame Nacional da Magistratura- ENAM não foi confirmada pela FGV, não poderá receber o comprovante de validação do procedimento de heteroidentificação conduzido pelo Poder Judiciário do Maranhão, pois este procedimento tem por fim exclusivamente atender o Exame Nacional dos Cartórios e Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades. Art. 10. Aplicam-se as demais orientações dispostas na Portaria-GP nº 1026, de 17 de julho de 2025 . Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se SALA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE, Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA DA SILVA CHAVES
Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão
Vara da Família da Comarca de Bacabal
Matrícula 183137
Documento assinado. BACABAL, 27/08/2025 11:40 (ADRIANA DA SILVA CHAVES )
Informações de Publicação 154/2025 27/08/2025 às 15:44 28/08/2025