RESOLVE Art. 1ª Ficam designados para atuar no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Analista Extraordinário”, até 31 de julho de 2025, os analistas e as analistas a seguir relacionados: I - James Alex Matos Oliveira, matrícula nº 121335; II - Tibério da Rocha Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 133140; III - Heric Peterson Costa Pinheiro, matrícula nº 163352; IV - Francyllea Lopes Cavalcante, matrícula nº 160507; V - Luzivan Falcão Cabral, matrícula nº 101014; VI - Bruno Dylan Silva Sousa, matrícula nº 162941; VII - Cristiano Morais Rodrigues, matrícula nº 174425; VIII - Juliana Martins de Moura, matrícula nº 147074; IX - Carlos Eduardo Benvindo de Sousa Martins, matrícula nº 150698; X - Claudio Henrique de Paula Rodrigues, matrícula nº 199810; XI - Luciano Silva Santos, matrícula nº 147124; e XII - Roselle Maria Pereira Soares Lopes, matrícula nº 121426. §1º A coordenação das atividades do projeto ficará sob responsabilidade do juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Thadeu de Melo Alves, conforme Portaria-CGJ nº 4051, de 5 de setembro de 2024 . §2º Os analistas e as analistas listadas poderão atuar, concomitantemente, no Núcleo de Justiça 4.0- Empréstimo Consignado, conforme designação da Portaria-CGJ nº 693, de 10 de fevereiro de 2025 . Art. 2º Os analistas e as analistas listados(as) no artigo 1º desta Portaria farão jus ao recebimento de 2 (duas) horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h59min, pelos trabalhos desenvolvidos no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Secretaria Extraordinária”.Art. 3º Os analistas e as analistas designados(as) atuarão na lista de “Processos Monitorados”, extraída do Painel de Indicadores da Corregedoria Geral da Justiça, referente ao cumprimento das metas do Prêmio CNJ de Qualidade, priorizando a baixa processual. Parágrafo único. Os analistas e as analistas deverão acessar e analisar exclusivamente os processos indicados pela Corregedoria Geral da Justiça, além daqueles que tramitam na unidade em que estejam lotados, sob pena de imediatodesligamento do projeto, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de junho de 2025. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/06/2025 11:27 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 108/2025 18/06/2025 às 16:03 23/06/2025
Revogado pela Portaria-CGJ nº 2259, de 14 de julho de 2025.