RESOLVE Art. 1ª Ficam designados, para atuar no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Secretaria Extraordinária”, até 31 de julho de 2025, as servidoras e os servidores a seguir relacionados: I – André Bezerra de Aguiar, matrícula nº 176644; II – Julianne Maria Cutrim Santos, matrícula nº 161976; III – Lucimar da Luz Soares, matrícula nº 173765; IV – Allander Rogério Passinho Siqueira, matrícula nº 133447; V – Mara Geusileia Noleto Lobo, matrícula nº 115469; VI – Alan Cardoso Falcão, matrícula nº 116186; VII – Marcio Soares de Sousa, matrícula nº 117663; VIII – Ana Claudia Amaral Pinto, matrícula nº 151589; IX – Kariny Diniz Carvalho, matrícula nº 173559; X – Lucinea Rodrigues da Silva, matrícula nº 1504604; XI – Leonardo Felipe de Sousa Pereira, matrícula nº 197475; XII – Lorena Villar Gomes Araujo Carvalho, matrícula nº 150854; XIII – Rochelle Araujo de Sousa Ramos, matrícula nº 1503390; XIV – Rogério Cesar Lobato da Silva Junior, matrícula nº 151654; XV – Íderson Dias Nunes, matrícula nº 149757; XVI – Jalbetise Gusmão dos Santos Garcias, matrícula nº 134114; XVII – Sandolini Assunção Braga, matrícula nº 166116; XVIII – Leila Maria Silvirea Cavalcante Aires, matrícula nº 117796; XIX – Joselia Maria Macedo Almeida, matrícula nº 152827; XX – Marcos Aurelio Silva Ferreira, matrícula nº 137976; XXI – Rejane Pereira Araujo, matrícula nº 161240; XXII – Adélia Rodrigues Mendes Diniz, matrícula nº 113670; XXIII – Rafael Pires dos Anjos, matrícula nº 116525; XXIV – Rafaela Meire Mouzinho Lima, matrícula nº 172924; XXV – Rubem Chaves Fonseca, matrícula nº 133314; XXVI – Sérgio Oliveira Ennes Fonseca, matrícula nº 143735; XXVII – Nivaldo Anderson dos Santos Ramos, matrícula nº 108001; XXVIII – Evanilda do Nascimento Pereira, matrícula nº 166462; XXIX – Allison Chistian Silva Parentes, matrícula nº 132514; XXX – Socorro Michelle Pinheiro Borges, matrícula nº 137711; XXXI – Marcos Maciel Sousa Rodrigues, matrícula nº 112615; XXXII – Bruno Jackson Silva Santos, matrícula nº 161174; XXXIII – Renato Malheiros Santos Junior, matrícula nº 179234; XXXIV – Ana Maria Barbosa da Silva, matrícula nº 134585; XXXV – Geraldo Armando Chaves Siqueira Mangaba, matrícula nº 165563; XXXVI – Maria da Glória Costa Pacheco, matrícula nº 133983; XXXVII – André Tomaz Marinho de Oliveira, matrícula nº 143255; XXXVIII – Aridione Carvalho Holanda Vieira, matrícula nº 143255; XXXIX – Luzia Moreira Martins, matrícula nº 162396; XL – Ivone da Silva Pavão, matrícula nº 174821; XLI – Maysa Lima Sá, matrícula nº 165001; XLII – Oton João Garcez de Oliveira, matrícula nº 156349; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2055-2220 - www.tjma.jus.br Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 2055-2271 - publicacoes@tjma.jus.br Página 1 de 2 XLIII – Suzane Moreira Rocha, matrícula nº 104281; XLIV – Maura de Jesus Serra Reis, matrícula nº 100081; XLV – Elizângela Mendes Baima, matrícula nº 138149; XLVI – Jose Moreira Gomes, matrícula nº 133884; XLVII – Allain Frank Neves Oliveira, matrícula nº 133603; XLVIII – Hildenê Coelho Rocha, matrícula nº 145474; XLIX – Erison Erico Ferreira Sousa, matrícula nº 162214; L – Hitala Adriene da Silva Costa, matrícula nº 163725. §1º A coordenação das atividades do projeto ficará sob responsabilidade de Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, juiz auxiliar de entrância final, matrícula nº 093872. §2º A coordenação técnica ficará sob a responsabilidade do servidor Saniel Santos Carvalho, matrícula nº 184879. Art. 2º As servidoras e os servidores listados(as) no artigo 1º desta Portaria farão jus ao recebimento de 2 (duas) horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h59min, pelos trabalhos desenvolvidos no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Secretaria Extraordinária”. Art. 3º Os servidores e as servidoras designados(as) atuarão na lista de “Processos Monitorados”, extraída do Painel de Indicadores da Corregedoria Geral da Justiça, referente ao cumprimento das metas do Prêmio CNJ de Qualidade, priorizando a baixa processual. Parágrafo único. Os servidores e as servidoras deverão acessar e analisar exclusivamente os processos indicados pela Corregedoria Geral da Justiça, além daqueles que tramitam na unidade em que estejam lotados, sob pena de imediato desligamento do projeto, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de junho de 2025. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/06/2025 16:20 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 106/2025 16/06/2025 às 15:05 17/06/2025.