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PORTARIA-TJ - 18872025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO


Vigente


Hipóteses de realização de audiências por videoconferência na Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão.


RESOLVE: Art. 1º O interrogatório dos acusados e as sessões de julgamento ocorrerão obrigatoriamente na forma presencial,na sede da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão. § 1º As testemunhas civis não residentes nesta Comarca da Ilha de São Luís poderão participar das audiências/sessões de instrução de modo telepresencial; § 2° As testemunhas militares não residentes nesta Comarca da Ilha de São Luís poderão participar da audiência/sessão de instrução por videoconferência desde que comprovem a situação que as impossibilitem de comparecer ao ato. § 3° Todos os pedidos de participação por videoconferência deverão ser realizados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvados os casos fortuitos e de força maior. § 4° Para que seja efetivado o que consta no parágrafo anterior, o setor competente da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (Diretoria de Pessoal– DP) deverá comunicar as testemunhas militares em prazo antecedente ao estipulado no parágrafo 3º, ou seja, com mais de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência/sessão de instrução. § 5° Fica autorizada a participação por videoconferência das testemunhas militares residentes nas comarcas longínquas, isto é, nas cidades situadas a mais de 300 km da capital. Art. 2° Na participação por videoconferência, deverá a testemunha civil ou militar tomar as providências necessárias no sentido de encontrar local com uma conexão de internet de boa qualidade, de modo a não prejudicar o andamento do ato. Art. 3° Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação. Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 22832024. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

NELSON MELO DE MORAES RÊGO

Juiz - Final Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão

Matrícula 27078

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 29/05/2025 16:25 (NELSON MELO DE MORAES RÊGO)

Informações de Publicação 95/2025 30/05/2025 às 15:34 02/06/2025

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Paz e justiça

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