RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Definir a especialidade de um cargo vago de Analista Judiciário e de quatro cargos vagos de Técnico Judiciário, criados pelo art. 8º, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025, da seguinte forma: I - um cargo de Analista Judiciário, que passa a ser denominado Analista Judiciário - Direito; II - quatro cargos de Técnico Judiciário, que passam a ser denominados Técnico Judiciário - Apoio Administrativo. Art. 2º Ficam distribuídos os cargos efetivos de que trata o art. 1º desta Resolução para a Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís, em razão da autorização de sua instalação, nos termos da Resolução-GP nº 54, de 31 de março de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se.PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de abril de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2025 14:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 69/2025 22/04/2025 às 14:43 23/04/2025