Poder Judiciário/Atos/Editais

Edital-COMDIV - 32025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMITÊ DE DIVERSIDADE


Vigente


SEGUNDA ETAPA (AVERIGUAÇÃO PRESENCIAL) DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DAS CANDIDATAS REMANESCENTES, APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS, DO 1º ENAC 2025 E 3º ENAM 2025.1


RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR os candidatos e as candidatas adiante listados(as) para comparecerem à SEGUNDA ETAPA do Procedimento de Heteroidentificação, para averiguação de forma presencial por banca de heteroidentificação, composta pelos membros ou pelas membras titulares da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, a ser realizada na cidade de São Luís/MA, no dia 12 de abril de 2025, às 17h, no Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, Rua do Egito, 144, Centro. (CEP 65010-190). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º Os candidatos e as candidatas convocados(as) para a banca presencial do procedimento de heteroidentificação deverão observar a data e horário de convocação e comparecerem ao local portando via original de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte). Parágrafo único. Os candidatos e as candidatas deverão comparecer perante a banca de heteroidentificação com os cabelos soltos, sem portar adereços ou aplicação de maquiagem. Art. 3º Os candidatos e as candidatas convocados para a banca presencial do procedimento de heteroidentificação que, eventualmente, possuam impedimento por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, na forma do art. 5º, VIII, da CF/88, deverão apresentar requerimento de escusa de consciência até o dia 10 de abril de 2025, dirigido à Comissão de Heteroidentificação, através do e-mail comite.diversidade@tjma.jus.br, para que sejam incluídos na averiguação presencial após às 18 horas do dia 12 de abril de 2025 (sábado). Art. 4º Os candidatos e as candidatas convocados(as) para a banca presencial do procedimento de heteroidentificação que necessitem de atendimento especial, deverão apresentar requerimento especificando a necessidade e as condições de atendimento até o dia 10 de abril de 2025, dirigido à Comissão de Heteroidentificação, através do e-mail comite.diversidade@tjma.jus.br . Art. 5º Não se admitirá o ingresso de candidato e candidata na sala da banca de heteroidentificação após o horário designado na convocação. Art. 6º Será considerado inapto ou considerada inapta no procedimento de heteroidentificação o candidato e a candidata: I - cuja autodeclaração não seja confirmada pela maioria dos membros ou das membras da banca de heteroidentificação; II- que não comparecer na data, local e horário da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação ou que não portar via original de documento oficial válido e com foto; III – que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação. Art. 7º Durante o procedimento de heteroidentificação perante a banca presencial, o candidato ou a candidata deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial, conforme o modelo de formulário de autodeclaração de pessoa negra disponível no portal oficial do TJMA (www.tjma.jus.br– Plataforma Attende, da Ouvidoria do TJMA), em aba devidamente identificada na página principal do site, nos termos do art. 2º da Portaria-GP nº 183, de 5 de fevereiro de 2025, cuja via do documento será disponibilizada pela equipe de apoio no local e horário da convocação. Art. 8º A segunda etapa do procedimento de heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos e pelas candidatas. Art. 9º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato ou pela candidata. § 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato e da candidata ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. § 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art. 10. Aplicam-se as demais orientações dispostas na .Portaria-GP nº 209, de 13 de fevereiro de 2025.Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. SALA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE, Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, 7 de abril de 2025. ANEXO DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E DAS CANDIDATAS, APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS, PARAA SEGUNDA ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (AVERIGUAÇÃO PRESENCIAL) 1. Na seguinte ordem: número do pedido e nome do candidato e da candidata em ordem alfabética. CANDIDATOS E CANDIDATAS CONVOCADOS, APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS, PARA A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Data: 12/04/2025 às 17h (horário local) Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, Rua do Egito, 144, Centro.- São Luís - MA Nº do pedido 1 2 3 4 5 6 20842025 20432025 20862025 20102025 20032025 20422025 2 candidatos e 4 candidatas neste local de prova. São Luís, 7 de abril de 2025. Nome do(a) candidato(a) ANA LUCIA LIMA SANTOS SOUSA DJANNE LOPES REGO REIS JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS SOUSA LUCIANA ANDRÉA BORRALHO DE ARAÚJO DO ROSÁRIO NAIR RIBEIRO BRITO RENATO MADEIRA REIS

ADRIANA DA SILVA CHAVES

Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão

Vara da Família da Comarca de Bacabal

Matrícula 183137

Documento assinado. BACABAL, 07/04/2025 15:57 (ADRIANA DA SILVA CHAVES )

Informações de Publicação 62/2025 07/04/2025 às 16:22 08/04/2025

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