Poder Judiciário/Atos/Editais

EDT-8VFPSL - 12025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMITÊ DE DIVERSIDADE


Vigente


RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS


RESOLVE: Art. 1º Tornar público o resultado final do julgamento dos recursos do procedimento de Heteroidentificação, referente ao 1º ExameNacional dos Cartórios (ENAC – 2025.1) e ao 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.1), com a lista da relação nominal dos candidatos e das candidatas, cuja condição autodeclarada para participar dos referidos concursos como pessoa negra foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, nos termos do art. 8º, §§ 3º e 4º da Portaria-GP nº 183, de 5 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 209, de 13 de fevereiro de 2025, na seguinte ordem: nome do candidato e da candidata e número do recurso: 1) ANA CÉLIA SANTOS CHAGAS (20602025), 2) DAVID ELIAS CARDOSO CÂMARA (20702025), 3) ÉLLYDA KLEYTIAN DA SILVA NASCIMENTO BORRALHO (20642025), 4) JEANNE PAULA GONÇALVES SARAIVA DE JESUS HONÓRIO (20342025), 5) JESSICA COELHO COSTA (20012025), 6) JOÃO VICTOR LAGO COSTA (19062025) 7) JOSÉ EDIVANISO DA SILVA (19412025), 8) MONIQUE BARBOSA PRAZERES (18802025). Parágrafo único. Os candidatos e as candidatas, cuja autodeclaração foi deferida por recurso, receberão o comprovante de validação previsto no item 4.2. do Edital nº 1/2025 – ENAM e no item 4.2 do Edital nº 1/2025 - ENAC (comprovante , devidamente assinado pelos membros da Comissão Recursal), mediante email, que será enviado pela Comissão de Heteroidentificação do TJMA para o endereço eletrônico indicado pelo candidato e pela candidata no requerimento de inscrição para a Comissão de Heteroidentificação. Art. 2º Foram julgados PROVIDOS para designação de nova data, a ser definida pela Comissão de Heteroidentificação do TJMA e publicada no site eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal, para fins de realização da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação, os recursos dos candidatos e das candidatas na seguinte ordem: nome do candidato e da candidata e número do recurso: 1) ANA LUCIA LIMA SANTOS SOUSA (20842025), 2) DJANNE LOPES REGO REIS (20432025), 3) JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS SOUSA (20862025), 4) LUCIANA ANDRÉA BORRALHO DE ARAÚJO DO ROSÁRIO (20102025), 5) NAIR RIBEIRO BRITO (20032025), 6) RENATO MADEIRA REIS (20422025). Art. 3º Os recursos dos demais candidatos e das candidatas foram julgados improvidos pela Comissão Recursal, e consequentemente, os candidatos foram considerados inaptos e as candidatas foram consideradas inaptas no procedimento de heteroidentificação. Art. 4º Na forma do art. 7º, §4º, da Portaria-GP nº 183, de 5 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 209, de 13 de fevereiro de 2025, o teor da decisão da comissão recursal será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ficará disponível para vista do candidato interessado e da candidata interessada nas dependências da sala de atendimentos do Comitê de Diversidade do TJMA, situada na Rua do Egito, Centro, nº 106, prédio do Centro Administrativo do TJMA, em São Luís/MA, a partir do dia 7 de abril de 2025. Art. 5º As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o 3ºExame Nacional da Magistratura 2025.1 e para o 1º Exame Nacional dos Cartórios 2025.1, não servindo para outras finalidades. Art. 6º O candidato considerado inapto e a candidata considerada inapta no procedimento de heteroidentificação, participará do Exame Nacional da Magistratura e do Exame Nacional dos Cartórios no regime de ampla concorrência. Art. 7º O candidato e a candidata, cuja inscrição no Exame Nacional da Magistratura - ENAM ou Exame Nacional dos Cartórios –ENAC não foi confirmada pela FGV não poderá receber o comprovante de validação do procedimento de heteroidentificação conduzido pelo Poder Judiciário do Maranhão, pois este procedimento tem por fim exclusivamente atender o Exame Nacional da Magistratura e o Exame Nacional dos Cartórios, não servindo para outras finalidades. Art. 8º Aplicam-se as demais orientações dispostas na Portaria-GP nº 183, de 5 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 209, de 13 de fevereiro de 2025. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE, Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, 04 de abril de No 2025.

JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO

Juiz de Direito Presidente da Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tjma

8ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís

Matrícula 26914

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 04/04/2025 14:33 (JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO)

Informações de Publicação 61/2025 04/04/2025 às 15:20 07/04/2025

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