Poder Judiciário/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 1343, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Revogado


DETERMINAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS(AS).


RESOLVE: Art. 1º Determinar e designar magistradas e magistrados para atuarem no Projeto Produtividade Extraordinária, eixo “Juiz Extraordinário”, da seguinte forma: I – 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís: a) Matheus Coelho Mesquita, matrícula nº 209254. II – 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís: a) Thadeu de Melo Alves, matrícula nº 183194; e b) Aureliano Coelho Ferreira, matrícula nº 144154. III - 9ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís: a) Humberto Alves Júnior, matrícula nº 194308. IV - 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís: a) Duarte Henrique Ribeiro de Souza, matrícula nº 144220. V – 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias: a) Raniel Barbosa Nunes, matrícula nº 183145; e b) Claudilene Morais de Oliveira, matrícula nº 182964. VI – Vara Única da Comarca de Itinga do Maranhão: a) Paulo do Nascimento Júnior, matrícula nº 186320; e b) Maria Izabel Padilha, matrícula nº 36582. VII – Vara Única da Comarca de São João dos Patos: a) Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, matrícula nº 146498. VIII - Vara Única da Comarca de São Bento: a) George Kleber Araújo Koehne, matrícula nº 209312; e b) Wilson Manoel de Freitas Filho, matrícula nº 51243. Parágrafo único. A coordenação das atividades do projeto ficará sob responsabilidade do juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Dr. Thadeu de Melo Alves, conforme Portaria-CGJ nº 4051, de 5 de setembro de 2024. Art. 3º Na realização dos trabalhos, havendo deslocamento para as comarcas, o juiz extraordinário ou a juíza extraordinária deverá requerer a concessão de diárias, nos termos da Resolução-GP nº 38, de 7 de março de 2025. Parágrafo único. O pagamento será limitado a dez diárias por mês, comprovado o deslocamento. Art. 4º As magistradas e magistrados designados atuarão no projeto “Juiz Extraordinário” até ulterior deliberação, funcionando juntamente com o juiz que está respondendo pela unidade judicial. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias de nº 240, de 14 de janeiro de 2025, Portaria-CGJ-MA nº 311, de 16 de janeiro, de 2025 e Portaria nº 538, de 31 de janeiro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de março de 2025.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/03/2025 13:14 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 54/2025 26/03/2025 às 14:41 27/03/2025.

REVOGADA PELA  PORTARIA-CGJ Nº 1744, DE 14 DE MAIO DE 2025.

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