Poder Judiciário/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 1301, DE 20 DE MARÇO DE 2025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO DE JUIZES.


RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para monitoramento das atividades da Divisão de Avaliação de Juízes/Juízas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, com a finalidade de supervisionar, avaliar e recomendar melhorias nos procedimentos adotados. Art. 2º Compete ainda ao Grupo de Trabalho:
I - monitorar a execução das atividades da Divisão de Avaliação de Juízes/Juízas, verificando a conformidade dos procedimentos adotados com as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça;
II - analisar os relatórios produzidos pela Divisão de Avaliação de Juízes/Juízas, assegurando a qualidade, precisão e alinhamento das informações com as normativas internas da Corregedoria;
III - avaliar os métodos e critérios utilizados nas avaliações dos magistrados, garantindo a adequação aos padrões legais e diretrizes previamente definidas;
IV - verificar a organização e cumprimento dos prazos nos processos de avaliação, sugerindo ajustes quando necessário para otimizar a eficiência operacional;
V - identificar falhas operacionais ou administrativas nos procedimentos da Divisão e propor medidas corretivas à autoridade competente;
VI - recomendar melhorias nos processos de avaliação de magistradas e magistrados, contribuindo para o aprimoramento contínuo das atividades da Divisão;
VII - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades monitoradas, apresentando sugestões e diagnósticos para aprimoramento da gestão da Divisão de Avaliação de Juízes/Juízas;
VIII - exercer outras atividades correlatas que sejam necessárias para o cumprimento das finalidades desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para monitoramento será composto pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores: I- Máira Azevedo da Cruz Vidal, matrícula nº 135731, assessora à disposição da Diretoria da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão; II- Marcelo Augusto Alvim Frazão, matrícula nº 206938, assessor chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça; III- Paulo Rocha Neto, matrícula nº 100370, oficial de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça;
IV- Evilene Cabral Lima, matrícula nº 104372, Coordenadora de Reclamações e Processos Disciplinares da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º A coordenação das atividades do grupo ficará sob responsabilidade da assessora Máira Azevedo da Cruz Vidal, matrícula nº 135731. Art. 5º A substituição de qualquer integrante do Grupo, designado no art. 3º, será realizada mediante indicação do Diretor da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, sempre que necessário. Art. 6º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá reunir-se de forma virtual, presencial ou híbrida, a critério da Coordenadora. Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e documentos à Divisão de Avaliação de Juízes/Juízas, bem como realizar diligências junto a outros setores da Corregedoria, quando necessário.
Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Grupo será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade e por determinação do Diretor da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio de outras unidades administrativas desta Corregedoria-Geral e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme necessário. Art. 10. A participação dos integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de março de 2025.

MARIO LOBAO CARVALHO

Diretor da Secretaria da CGJ

Gabinete do Diretor da Secretaria da CGJ 

Matrícula 216762

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2025 10:24 (MARIO LOBAO CARVALHO)
Informações de Publicação
50/2025 20/03/2025 às 14:50 21/03/2025

 

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