Poder Judiciário/Atos/Editais

Edital-GP - 222025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Inscrições nos processos de escolha e eleição de membros e membras - Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA).


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital regulamenta os processos de escolha e eleição destinados a magistrados e magistradas que pretenderem candidatar-se a membros e membras do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do PJMA, para as vagas previstas no art. 11, incisos II e III da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016 , com mandato de dois anos, permitida uma recondução. 1.2 Haverá uma única lista de inscrição para candidatos e candidatas a membros e membras titulares e suplentes, a partir da qual a Presidência do TJMA escolherá o membro ou a membra para a vaga previstas no art. 11, inciso II, bem como eleição pelos magistrados e pelas magistradas para as vagas previstas no art. 11, inciso III, da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016 . 1.3 A realização do Processo Seletivo, de que trata este Edital, ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos (DRH). 2 DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO 2.1 No âmbito do PJMA, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá as seguintes atribuições: a) propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas; b) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; c) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas; d) instituir grupos de discussão e de trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas. 2.2 De acordo com o art. 11 da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016 , do CNJ, o Comitê terá a seguinte composição: I - um magistrado indicado ou uma magistrada indicada pelo Tribunal; II- um magistrado escolhido ou uma magistrada escolhida pelo Tribunal a partir de lista de inscritos, aberta a todos os interessados e interessadas; III- dois magistrados eleitos ou duas magistradas eleitas por votação direta dentre os magistrados e magistradas do Primeiro Grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; IV - um servidor indicado ou uma servidora indicada pelo Tribunal; V- um servidor escolhido ou uma servidora escolhida pelo Tribunal a partir de lista de inscritos, aberta a todos os interessados e interessadas; VI- dois servidores eleitos ou duas servidoras eleitas por votação direta dentre os servidores e servidoras, a partir de lista de inscrição. 2.3 O Comitê de que trata o item 2.1 será coordenado por um magistrado eleito ou por uma magistrada eleita por seus próprios integrantes, desde que não vinculado ou vinculada a órgão diretivo do Tribunal. 2.4 Cada membro ou membra do Comitê Gestor Local terá um suplente ou uma suplente, que atuará na ausência e nos afastamentos legais do titular ou da titular. 2.5 Ocorrendo a saída de um dos membros ou uma das membras titulares escolhidos ou eleitos, na forma deste Edital, antes do término do mandato, o suplente ou a suplente assumirá a vaga, que, nessa hipótese, assumirá como novo suplente ou nova suplente o imediatamente mais votado ou a imediatamente mais votada ou será realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou magistrada que tenha sido escolhido ou escolhida dentre os inscritos e inscritas. 2.6 Participarão ainda do Comitê, sem direito a voto, um magistrado indicado ou uma magistrada pela Associação dos Magistrados do Maranhão- AMMA e um servidor indicado ou uma servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do MaranhãoSINDJUS-MA, conforme previsto no art. 11, § 4º da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016 . 3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 O Tribunal escolherá, a partir da lista de inscritos e inscritas, como membro ou membra titular do Comitê um magistrado ou magistrada, com o seu respectivo suplente ou com a sua respectiva suplente para a vaga prevista no art. 11, inciso II da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016 . 3.2 Serão eleitos pelos magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão como membros ou membras titulares do Comitê, por votação direta e secreta, dois magistrados ou duas magistradas, com seus respectivos suplentes ou respectivas suplentes para as vagas previstas no art. 11, inciso III da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016 . 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas no período de 12/03/2025 a 14/03/2025, exclusivamente por meio de Formulário de Inscrição devidamente preenchido, para as vagas disponíveis. 4.2 A inscrição do candidato ou da candidata implicará o conhecimento e a aceitação dos objetivos, dos princípios e das diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do CNJ. 4.3 Poderão inscrever-se às vagas descritas no art. 11, incisos II e III da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, qualquer magistrado ativo ou magistrada ativa em pleno exercício de suas atividades, que possua curso de especialização na área de Gestão de Pessoa ou em Administração Judiciária ou, ainda, que possua ações de treinamento com a carga horária mínimade 10 (dez) horas na área de Gestão de Pessoas. 4.4 Não poderão se inscrever o magistrado ou magistrada: a) aposentado ou aposentada; b) cedido ou em exercício em outro órgão ou entidade; e c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. 4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata, sendo indeferido de plano a inscrição daqueles ou daquelas que não preencherem o formulário de forma completa e correta. 5 DA VOTAÇÃO 5.1 Após a divulgação da lista de inscritos, até 17/03/2025, a votação será realizada no portal do servidor, no período de 20/03/2025 a 24/03/2025, mediante a indicação do nome do candidato escolhido ou candidata escolhida. 5.2 Cada magistrado ativo ou cada magistrada ativa poderá votar em dois candidatos ou duas candidatas para a escolha de seus ou suas representantes no Comitê Local de Gestão de Pessoas. 5.3 O exercício do direito a voto é opcional. 5.4 Após a apuração dos votos, o resultado será divulgado nos canais de comunicação do Tribunal. 6 DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Serão eleitos ou eleitas, para cada uma das vagas existentes, os dois candidatos ou as duas candidatas com maior número de votos (maioria simples). 6.2 Na condição de suplente, serão eleitos candidatos ou eleitas candidatas que obtiverem o terceiro e o quarto maior número de votos. 6.3 Em caso de empate, será observado o critério de maior tempo de efetivo exercício no PJMA e, persistindo o empate, será eleito o candidato ou eleita a candidata com maior idade. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Os membros ou as membras do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas serão designados ou designadas por meio de portaria expedida pela Presidência do Tribunal. 7.2 A duração do mandato dos membros ou das membras do Comitê será de dois anos, permitida uma recondução. 7.3 Será de inteira responsabilidade do magistrado interessado ou da magistrada interessada o acompanhamento da publicação de todos os resultados e/ou comunicados referentes aos processos de escolha e eleição dispostos neste edital. 7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJMA.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/03/2025 22:56 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 44/2025 12/03/2025 às 15:06 13/03/2025

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