RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que todos os documentos recebidos pela SEJUD Fazenda Pública, uma vez digitalizados e registrados no sistema eletrônico, serão descartados após 30 (trinta) dias, salvo em caso de pendências processuais que exijam a manutenção dos mesmos. Art. 2º O descarte de documentos será realizado conforme definido nos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 3º Os documentos digitalizados permanecerão acessíveis na rede da SEJUD Fazenda Pública, conforme as normas de segurança e backup estabelecidas para os registros digitais. Art. 4º A SEJUD Fazenda Pública será responsável por assegurar que o descarte de documentos físicos seja feito de forma regular e conforme as diretrizes estabelecidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA
Coordenador da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública
Gabinete do Juiz Auxiliar Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa
Matrícula 93872
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 17/02/2025 11:32 (FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 31/2025 18/02/2025 às 14:45 19/02/202