RESOLVE: Art. 1º Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão passíveis de pagamento de substituição são os seguintes: I - no Primeiro Grau: secretária ou de secretário, de Chefia, de Coordenadoria e função gratificada de conciliadora ou de conciliador; II - no Segundo Grau: secretária ou de secretário, de Chefia, de Coordenadoria, de Direção, de oficiala de gabinete ou de oficial de gabinete, de suboficiala de gabinete ou de suboficial de gabinete, além das funções gratificadas FG-01 a FG-04; III - cargos em comissão de Assessoramento: assessora de Gestão de Processos Institucionais ou de assessor de Gestão de Processos Institucionais, CDAS-5; de assessora de Comunicação da Presidência ou de assessor de Comunicação da Presidência, CDAS-5; de assessora de Relações Institucionais da CGJ ou de assessor de Relações Institucionais da CGJ, CDAS-5; de assessora do secretário-geral do Plenário ou de assessor do secretário-geral do Plenário, CDAS-5; de assessora da secretáriageral do Plenário ou de assessor da secretária-geral do Plenário, CDAS-5; de assessora técnica da Diretoria de Recursos Humanos ou de assessor técnico da Diretoria de Recursos Humanos, CDAS-5; de assessora de gestão e análise estratégica de dados ou de assessor de gestão e análise estratégica de dados, CDAS-05, de assessora de Relações Institucionais ou de assessor de Relações Institucionais, CDAS-5; de assessora de Relações Institucionais da Presidência ou de assessor de Relações Institucionais da Presidência, CDAS-5; assessora de Relações Institucionais da Corregedoria ou de assessor de Relações Institucionais da Corregedoria, CDAS-5; de assessora de Segurança da Presidência ou de assessor de Segurança da Presidência, CDAS-5; de assessora de Assuntos Judiciais ou de assessor de Assuntos Judiciais, CDAS-5; de assessora de Comunicação da Corregedoria ou de assessor de Comunicação da Corregedoria, CDAS-5; de assessora técnica da Diretoria Administrativa ou de assessor técnico da Diretoria Administrativa, CDAS-5; de assessora técnica de Arquivologia e História ou de assessor técnico de Arquivologia e História, CDAS-5; de assessora especial ou de assessor especial, CDAS-5; de assistente técnica ou de assistente técnico, CDAS-05; de assessora especial de Pós-Graduação e Pesquisa ou de assessor especial de Pós-Graduação e Pesquisa, CDAS-4; de assessora técnica do FERJ ou de assessor técnico do FERJ, CDAS-4; de assessora jurídica da Presidência ou de assessor jurídico da Presidência, CDAS-3; de assessora técnica da Assessoria Jurídica da Presidência ou de assessor técnico da Assessoria Jurídica da Presidência, CDAS-3; de assessora de Auditoria Interna ou de assessor de Auditoria Interna, CDAS-3; de assessora de Relações Públicas ou de assessor de Relações Públicas, CDAS-3; de assessora da Corregedoria ou de assessor da Corregedoria, CDAS-3; de assessora técnica de Gestão Estratégica e Modernização ou de assessor técnico de Gestão Estratégica e Modernização, CDAS-3; de assessora técnica de Correições e Inspeções ou de assessor técnico de Correições e Inspeções, CDAS-3; de assessora de Gestão de Riscos e Controle ou de assessor de Gestão de Riscos e Controle, CDAS-3; de assessora do diretor-geral ou de assessor do diretor-geral, CDAS-2; de assessora da diretora-geral ou de assessor da diretora-geral, CDAS-2; de assessora especial de Planejamento e Gestão ou de assessor especial de Planejamento e Gestão, CDAS-2; de assessora de Contabilidade ou de assessor de Contabilidade, CDAS-2; de assessora de Informática da Corregedoria ou de assessor de Informática da Corregedoria, CDAS-1; de assessora de Informática ou de assessor de Informática, CDAS-1; de assessora-chefe da Assessoria Jurídica dos Juízes Corregedores ou de assessor-chefe da Assessoria Jurídica dos Juízes Corregedores, CDAS-1; de assessora de Comunicação do Corregedor ou de assessor de Comunicação do Corregedor, CDAS-1; de assessora de Comunicação da Corregedora ou de assessor de Comunicação da Corregedora, CDAS-1; de assessora de Comunicação da Corregedora ou de assessor de Comunicação da Corregedora, CDAS-1; de assessora militar ou de assessor militar, CDAS-1; de assessora-chefe da Assessoria de Comunicação da Presidência ou de assessor-chefe da Assessoria de Comunicação da Presidência, CDGA; de assessora-chefe da Assessoria Jurídica da Presidência ou de assessor-chefe da Assessoria Jurídica da Presidência, CDGA. Art. 2º O cargo de assessora-chefe de desembargador, de assessor-chefe de desembargador, de assessora-chefe de desembargadora e de assessor-chefe de desembargadora não é considerado como de chefia para fins de pagamento de substituição; Art. 3º Os cargos em comissão de simbologia CDAI não são passíveis de pagamento por substituição, com exceção do cargo de Secretário de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e do cargo de Secretário da Divisão de Ouvidoria; Art. 4º Será permitido, exclusivamente, nos casos de afastamento da titular por motivo de licença gestante, o pagamento de substituição para os cargos de assessoramento não previstos no inciso III do art. 1º desta Portaria, bem como para os cargos de simbologia CDAI. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/02/2025 14:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 30/2025 17/02/2025 às 14:25 18/02/2025