R E S O L V E: Art. 1º Fica instituido o Grupo de Trabalho do Meio Ambiente – GTMA, com o objetivo de fomentar a implementação das diretrizes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º O Grupo de Trabalho do Meio Ambiente – GTMA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será responsável pela execução das seguintes atividades: I – implementar a adoção de diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, promovendo atuação estratégica na proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente; II – integrar-se ao Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), que tem como objetivo coordenar e promover medidas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental; III – criar, nos centros judiciários de solução consensual de conflitos, o Núcleo Especializado na questão ambiental, com o objetivo de facilitar a mediação e conciliação em casos pertinentes à matéria; IV – atuar de forma integrada e interinstitucional, fomentando a colaboração com outras instituições públicas e privadas que atuam na tutela do meio ambiente, visando ao compartilhamento de informações e dados estratégicos; V – acompanhar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, monitorando as ações judiciais relativas à temática climático-ambiental, visando identificar, por meio do SireneJud ou instrumentos similares, os maiores poluidores; VI – propor estudos para avaliar a possibilidade do emprego de ferramentas eletrônicas de informação geográfica e recursos de sensoriamento remoto para o planejamento estratégico e como meio de prova em ações judiciais ambientais; VII – estimular a promoção de capacitação por meio da realização de treinamentos regulares para magistrados, magistradas, servidores, servidoras, conciliadores, conciliadoras, mediadores e mediadoras sobre direito ambiental, incorporando novas tecnologias e metodologias inovadoras; VIII – apoiar a Escola Superior da Magistratura – ESMAM na promoção de capacitação contínua de magistrados, magistradas, servidores e servidoras na resolução de conflitos climático-ambientais; IX – propor medidas e boas práticas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental; X – incentivar a parceria entre os diversos órgãos do Poder Judiciário no sentido de atuarem de forma colaborativa na solução de demandas que envolvam a questão climático-ambiental; XI – buscar o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores, pesquisadoras ou, ainda, representantes da sociedade civil; e XII – acompanhar o desenvolvimento e a execução da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente prevista na Resolução CNJ nº 433, de 27 de outubro de 2021. Art. 3º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/02/2025 18:28 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)