RESOLVE: Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da Federação. Art. 2º Designar o dia 3 de fevereiro de 2025 para o início da inspeção e o dia 6 de fevereiro de 2025 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário - Datajud. Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado em Sessão Plenária. Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências: I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas: a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 20 de janeiro de 2025; e b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público. II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Maranhão, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse. Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados: I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal; II - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal; § 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. § 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ. § 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do art. 8º, V, do RICNJ. Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça. Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça
Documento assinado eletronicamente por MAURO CAMPBELL MARQUES, MINISTRO CORREGEDORNACIONALDEJUSTIÇA,
em02/12/2024,às18:36,conformeart.1º,§2º,III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 2038471 e o código CRC
92772060.
Informações de Publicação 9/2025 17/01/2025 às 14:49 20/01/2025