RESOLVE: Art. 1º Os magistrados aposentados, as magistradas aposentadas, os servidores aposentados e as servidoras aposentadas designados ou designadas para o exercício das atividades previstas nos incisos I ao X do art. 8º da Resolução-GP nº 27, de 11 de abril de 2024, farão jus, de forma não cumulativa, aos seguintes benefícios: I - auxílio-alimentação; II - auxílio-saúde; III - diárias. Art. 2º Os valores dos benefícios previstos no art. 1º desta portaria serão os mesmos concedidos a magistrados, magistradas, servidores e servidoras da ativa, observadas, no que couber, as normas vigentes. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/01/2025 15:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação 7/2025 15/01/2025 às 14:14 16/01/2025