Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 51702024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


Metas de desempenho e indicadores de produtividade para as unidades judiciais e unidades administrativas - Produtividade Judiciária - GPJ, para o ano-base de 2025


RESOLVE: Art.1º Estabelecer metas de desempenho às unidades judiciais, gabinetes de desembargador(a) e unidades administrativas para o ano-base 2025, a fim de percebimento da Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ, de que trata a Resolução -GP nº 35, de 12 de abril de 2022. §1º As metas de desempenho das unidades judiciais e dos gabinetes de desembargador(a) são as estabelecidas no ANEXO I. §2º O glossário das metas de desempenho das unidades judiciais e dos gabinetes de desembargador(a), com os respectivos esclarecimentos, está previsto no ANEXO II, que tem como base o glossário editado pelo Conselho Nacional da Justiça – CNJ, e qualquer alteração neste último implicará modificação do referido anexo. §3º As metas de desempenho das unidades administrativas constam no ANEXO III. §4º O glossário das metas, estabelecido no Anexo II da presente Portaria, e as metas de desempenho das unidades administrativas no Anexo III poderão, ainda, sofrer alterações por deliberação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para cumprimento das exigências do Prêmio CNJ de Qualidade. §5º As metas cujos resultados são apurados por avaliação direta do CNJ não poderão ser objeto de recurso, nos termos do artigo 15, da Resolução -GP nº 35, de 12 de abril de 2022 §6º As unidades administrativas que não efetuarem a publicação da consolidação dos atos normativos sob sua responsabilidade no Portal do TJMA, conforme disciplinado pela Portaria CNJ nº 406, de 29 de novembro de 2024, que regulamenta o Ranking da Transparência do Poder Judiciário – 2025, serão penalizadas com o desconto de 10% no pagamento da GPJ dos servidores lotados na respectiva unidade. Art. 2º Os servidores e servidoras dos gabinetes de desembargadores(as) integrantes da Mesa Diretora – Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial concorrerão à GPJ com as metas estabelecidas para estes últimos, devendo ser encaminhada para a COACE a relação daqueles que efetivamente contribuíram para o alcance das metas estabelecidas para fins de recebimento da gratificação respectiva. §1º No ano em que houver mudança da composição da mesa diretora do TJMA, os gabinetes dos seus novos membros concorrerão com as metas administrativas do ANEXO III §2ºOs gabinetes dos membros que deixarem a mesa diretora passam a concorrer com as respectivas metas judiciais pelo período integral de apuração. Art. 3º As metas de desempenho das unidades judiciais, gabinetes de desembargador(a) e unidades administrativas serão mensuradas de acordo com informações obtidas nos sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, cabendo aos participantes do concurso a atualização dos dados de cadastramento e movimentação dos processos, de acordo com as tabelas processuais unificadas expedidas pelo CNJ. §1º Quando não for possível calcular o resultado das metas de desempenho a partir do Painel de Metas a apuração do cálculo será feita diretamente do banco de dados dos sistemas ativos. §2º A apuração das metas de desempenho das unidades administrativas será feita com base nas informações constantes dos sistemas por elas utilizadas. Art. 4º Os oficiais de justiça lotados nas Centrais de Mandados instaladas concorrerão com sua produtividade individual, cujo parâmetro está previsto no ANEXO II. § 1º Os Oficiais de justiça lotados nas centrais de mandados instaladas no período corrente de apuração concorrerão pela respectiva unidade de origem. § 2º Os demais oficiais de justiça concorrerão pelo resultado de suas unidades de lotação. Art. 5º Para que as unidades judiciais de Primeiro e Segundo Graus sejam considerados aptas a receberem a GPJ/2025, deverão preencher os seguintes requisitos: I – aquela que tiver até 04 (quatro) metas deverá atingir integralmente as metas propostas; II – aquela que tiver 05 (cinco) ou 06 (seis) metas deverá ter, pelo menos, 04 (quatro) metas cumpridas integralmente e as demais em, no mínimo, 90% (noventa por cento) do proposto. III – aquela que tiver 07 (sete) ou mais metas deverá ter, pelo menos, 04 (quatro) metas cumpridas integralmente, 02 (duas) metas cumpridas em, no mínimo, 90% (noventa por cento) e as demais metas cumpridas em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do proposto. § 1º No caso da Meta 1 da GPJ, as regras de proporcionalidade deste artigo somente poderão ser aplicadas caso o Poder Judiciário do Estado do Maranhão atinja a integralidade da Meta Nacional nº 1 junto ao CNJ. §2º As unidades judiciais instaladas no segundo semestre do ano anterior ao período de apuração e as unidades saneadas com taxa de congestionamento líquida menor que 40% poderão ter a meta 1 flexibilizada em até o cumprimento mínimo de 80%. Art. 6º Para que a unidade administrativa receba a GPJ/2025, deverá preencher os seguintes requisitos: I – As Divisões cumprirão integralmente as metas propostas. II – As Coordenadorias cumprirão integralmente as metas propostas sob sua responsabilidade, quando for o caso, e receberão o correspondente à média aritmética dos percentuais obtidos pelas Divisões que lhes são subordinadas que alcançarem as suas respectivas metas. III – As Diretorias e Assessorias cumprirão integralmente as metas propostas sob sua responsabilidade, quando for o caso, e receberão correspondente à média aritmética dos percentuais obtidos pelas Coordenadorias que lhes são subordinadas que alcançarem as suas respectivas metas. §1º O disposto neste artigo não se aplica à Secretaria-Geral da Diretoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que esta possui meta própria e atribuição especial de gestão. Art. 7º Para que as unidades administrativas da Corregedoria Geral da Justiça recebam a GPJ 2025, deverão preencher os seguintes requisitos: I – aquela que tiver até 10 (dez) metas (assuntos), com distribuição no ano de apuração, deverá atingir integralmente as metas propostas; II – aquela que tiver mais de 10 (dez) metas (assuntos), com distribuição no ano de apuração, deverá cumprir, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das metas propostas integralmente; III – no caso do inciso anterior, as metas não cumpridas integralmente deverão ter cumprimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do proposto. Art. 8º As metas excluídas após o mês de julho do período de apuração, para fins de verificação da regra do artigo 5º, serão consideradas como batidas. Art. 9º As Unidades extintas durante o período de apuração concorrerão proporcionalmente à GPJ 2025, caso seja possível a mensuração das suas metas. Art. 10º Cada unidade deverá alcançar as metas que lhe são próprias e, caso o Poder Judiciário do Estado do Maranhão atenda aos requisitos das meta globais, poderá obter acréscimo na GPJ, conforme o art. 11º. Art. 11 O desempenho nas métricas da meta global pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão determinará o percentual a ser pago aos servidores e às servidoras das unidades vencedoras, conforme percentuais listados abaixo, cujo valor será previamente definido pelo presidente do Tribunal de Justiça, após consulta à Diretoria Financeira, conforme artigo 13. I – até 10% (dez por cento) se o TJMA obtiver o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2025; II – até 50% (cinquenta por cento) se o TJMA obtiver o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025 Art. 12 As metas de desempenho estabelecidas no Anexo III serão mensuradas no período de 07 de janeiro a 19 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As metas de desempenho estabelecidas no Anexo I serão mensuradas de acordo com o período estipulado no Glossário de Metas das unidades judiciais (Anexo II). Art. 13 O percentual a ser observado no pagamento da GPJ será estabelecido por Portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, após manifestação da Diretoria Financeira sobre a disponibilidade de recursos e impacto orçamentário. Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2024 16:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação1/2025 07/01/2025 às 14:42 08/01/2025

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