RESOLVE Art. 1º Designar os Juízes de Direito e as Juízas de Direito, abaixo relacionados(as), para compor o “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado” do Estado do Maranhão: I - HANIEL SÓSTENIS RODRIGUES DA SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, matrícula nº 188938, que exercerá a função de C oordenador; II – FELIPE SOARES DAMOUS, titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, matrícula nº 186312, que exercerá a função de Coordenador S ubstituto; III - NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, auxiliar de entrância final, matrícula nº 097865; IV - CINTHIA DE SOUSA FACUNDO, titular da Comarca de Matões, matrícula nº 185363; V - DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 093864; VI - SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, matrícula nº 183178; VII – LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA, auxiliar de entrância final, matrícula nº 115022; VIII - RODRIGO COSTA NINA, auxiliar de entrância final, matrícula nº 096180; IX - JORGE ANTONIO SALES LEITE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, matrícula nº 144287. X – FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 144261. § 1º A atuação das magistradas e magistrados titulares e auxiliares designados(as) para o Núcleo poderá ser cumulativa com eventual designação em unidade jurisdicional pela Corregedoria Geral da Justiça. § 2º Em casos de afastamento, a substituição recairá sobre outra magistrada ou magistrado membro(a) do Núcleo. § 3º Ao magistrado ou magistrada que passe a compor o Núcleo, não sendo o caso de substituição a ex-integrante, não haverá redistribuição de processos em curso, passando a atuar, apenas, com processos novos que lhe serão distribuídos de forma exclusiva até que atinja a média de processos constantes do acervo dos demais membros da unidade, aferida na data de seu ingresso. § 4º A Diretoria de Informática e Automação e a Coordenadoria do PJE deverão adotar as medidas pertinentes para habilitação do perfil/implantação nos sistemas específicos, do gabinete do magistrado ou magistrada que passe a integrar o Núcleo, assim como para a distribuição dos feitos novos, observada a regra do parágrafo anterior. Art. 2º Caberá ao "Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado" a tramitação dos processos relacionados ao assunto "empréstimo consignado" (11806), novos de todo o Estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30% (trinta por cento) referente a "Empréstimo Consignado". § 1º A competência do Núcleo abrange especificamente ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente seja por meio de cartão de crédito consignado. § 2º Não são de competência do Núcleo: I - Os processos já sentenciados, inclusive aqueles em que a sentença foi anulada por qualquer motivo para regular prosseguimento do feito na origem; II - Os arquivados em definitivo, que permanecerão nas unidades de origem; III - Ações que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) em que uma das partes esteja desacompanhada de advogado; IV - Ações que questionam a legalidade de cláusulas contratuais em empréstimos consignados; V - Ações em que se discuta descumprimento contratual por parte da instituição financeira em relação a empréstimos consignados sobre os quais não haja negativa de contratação; VI - Ações que buscam a revisão de taxas de juros e/ou encargos em contratos de empréstimo consignado; VII - Ações que questionem tão somente a reserva de margem consignável, sem que tenha ocorrido empréstimo consignado; VIII - Ações que envolvam apenas a execução regular de contratos de empréstimo consignado; IX - Ações coletivas que tratem de empréstimos consignados. § 3º Os processos redistribuídos, originários de outras comarcas, serão julgados e devolvidos pelo “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” para a fase de cumprimento de sentença no local de origem, após o trânsito em julgado, onde deverão ser arquivados em definitivo. § 4º Os processos referentes ao assunto “Empréstimo Consignado” que estejam tramitando em unidades que não possuam distribuição de 30% (trinta por cento) do acervo nessa condição, permanecerão nas respectivas unidades. Art. 3º A redistribuição, nas hipóteses cabíveis, dos processos (tramitando - suspenso) para o Núcleo será realizada de forma automática pela Coordenadoria do PJE, devendo permanecer com o mesmo “status” que se encontrava até que algum ato judicial o modifique. § 1º Havendo redistribuição de processos para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” com qualquer tipo de movimentação de julgamento, este deverá ser devolvido para a unidade de origem. § 2º Observando a unidade judicial que o processo foi autuado inicialmente com assunto diverso, deverá ser retificado o cadastro, inserindo o assunto “empréstimo consignado” (11806) e remetido ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”. § 3º A Coordenadoria do PJE deverá avaliar semestralmente os percentuais de acervo das unidades judiciais para fins de possíveis adesões ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”. Art. 4º A distribuição dos processos entre os gabinetes dos magistrados pertencentes ao Núcleo ocorrerá de forma igualitária, considerando o quantitativo de processos existentes. Art. 5º Os atos proferidos pelo “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” serão cumpridos por uma “Central de Processamento Eletrônico” (CPE) composta pelos servidores ou servidoras que já exercem suas atividades no setor e servidores ou servidoras de comarcas/unidades que possuam distribuição acima de 30% (trinta por cento) do assunto “Empréstimo Consignado”, ainda que em regime de teletrabalho, designados pela Presidência. Parágrafo único. Os servidores designados para o Núcleo atuarão em sistema de dedicação exclusiva, até que seja alcançada taxa de congestionamento de 30% (trinta por cento), momento em que poderão voltar a atuar de forma conjunta em sua unidade de lotação principal. Art. 6º Será designado pela coordenação no “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”, até a destinação de cargo/função específica de secretário judicial, servidor ou servidora que ficará responsável pela organização dos trabalhos na “Central de Processamento Eletrônico” (CPE), que fará jus à gratificação por atividade judiciária – GAJ. Art. 7º O cumprimento dos mandados e demais expedientes do Núcleo, quando não realizados eletronicamente pelos sistemas, será efetuado pelos Oficiais de Justiça das respectivas comarcas ou centrais de mandados. Art. 8º Os recursos decorrentes das decisões proferidas no “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Maranhão ou Turma Recursal correspondente à localidade da origem, conforme a competência atribuída ao processo (comum ou juizados especiais). Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 17 de setembro de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/09/2024 15:46 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 176/2024 19/09/2024 às 14:51 20/09/2024