R E S O L V E: Art. 1º Criar a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, com composição mínima local de um ou uma representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), um ou uma representante da Corregedoria Geral da Justiça, um servidor ou uma servidora do Tribunal de Justiça para coordenar as atividades de secretaria, e um ou uma representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ). Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento: I – providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 6º da Portaria Presidência nº 278, de 3 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; II – coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores; e III – articular com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para Art. 3º Integram a Comissão de Acompanhamento do Mutirão Carcerário: I - Douglas de Melo Martins, juiz coordenador da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo – UMF/TJMA, matrícula nº 45237; II – Marcelo Silva Moreira, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, matrícula nº 144048; III – Francisco Ferreira de Lima, juiz de direito da 1ª Vara das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís/MA, matrícula nº 93690; IV – Fabiana Gomes da Silva, auxiliar judiciária - apoio administrativo, ora exercendo função gratificada de secretária administrativa da Divisão do Sistema Carcerário da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo – UMF/TJMA, matrícula nº 106260; V - Dara Pamella Oliveira Machado, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - representante do DMF/CNJ, oportunamente indicada pelo Conselho Nacional de Justiça para compor, atuar e auxiliar na Comissão de Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria-TJ nº 3203, de 17 de julho de 2023. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/09/2024 15:43 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 183/2024 30/09/2024 às 16:17 01/10/2024