Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 96, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Alteração - Resolução-GP nº 45, de 30 de junho de 2023 - Normas - Procedimentos - Estabelecimento - Desenvolvimento dos Servidores e das Servidoras nas Carreiras dos Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art.1º Alterar o art. 13 da Resolução-GP nº 45, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar acrescido dos § 2º e § 3º, com a seguinte redação: “ Art. 13. (...) (...) § 2º Nos casos em que forem formalizadas denúncias de práticas de assédio em suas variadas formas, contra servidores avaliados ou servidoras avaliadas, por parte de seus gestores ou gestoras, que comprometam o processo de avaliação de desempenho, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMAS), em conjunto com a Comissão Permanente de Gestão do Desempenho, avaliará a necessidade de suspender, invalidar ou revisar as avaliações, conforme previsto nesta resolução. § 3º Caso a CPEAMAS decida pela invalidação ou reforma, caberá à Comissão Permanente de Gestão do Desempenho a realização da avaliação de desempenho dos servidores ou das servidoras.” (NR) Art. 2º Alterar a denominação do Capítulo IV da Resolução-GP nº 45, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ CAPÍTULO IV DO RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO” (NR) Art. 3º Alterar o caput do art. 14 da Resolução-GP nº 45, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 14. Os servidores ou as servidoras que discordarem do resultado da avaliação poderão solicitar Recurso de Avaliação de Desempenho perante a Comissão Permanente de Gestão de Desempenho, por meio de requisição cadastrada no Sistema Digidoc, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da manifestação pela discordância, em conformidade com o § 4º do art. 11 desta resolução. (...)” (NR) Art. 4º Alterar o inciso III do art. 31 da Resolução-GP nº 45, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 31 (...) (...) III - participar, durante o período de permanência nas Classes A, B e C, de ações de aperfeiçoamento que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de aula em cada uma dessas classes, entre as quais devem constar, obrigatoriamente, as seguintes temáticas: a) acessibilidade: mínimo de 20 (vinte) horas; b) assédio: mínimo de 10 (dez) horas; c) diversidade: mínimo de 10 (dez) horas; d) socioambiental: mínimo de 20 (vinte) horas; e) ética no serviço público: mínimo de 10 (dez) horas. (...)” (NR) Art. 5º Fica garantido o direito à promoção funcional aos servidores e às servidoras que tenham sido habilitados ou habilitadas ao desenvolvimento funcional, mediante a validação das ações de aperfeiçoamento perante a Comissão Permanente de Gestão do Desempenho, antes da entrada em vigor das alterações realizadas por esta resolução, desde que observados os demais requisitos legais necessários. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de setembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/09/2024 11:09 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação168/2024 09/09/2024 às 16:01 10/09/2024

O Órgão Especial, por votação unânime, aprovou na integralidade a Minuta de Resolução que altera a Resolução -GP nº 45, de 30 de junho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores e das servidoras nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do Desembargador Relator. N3ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 2025

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