Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 93, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Programa de Migração de Dados


RESOLVE, ad referendum, do Órgão Especial: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE MIGRAÇÃO PARA A NUVEM Art. 1º Fica instituído o Programa de Migração para Nuvem e o Plano de Adoção da Nuvem nos termos do Anexo II desta Resolução, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. § 1º Este programa estabelece as principais diretrizes e definições estratégicas para orientar a migração de sistemas locais para uma infraestrutura em nuvem. Inclui uma avaliação das necessidades tecnológicas atuais, a seleção dos modelos de serviço, a identificação de estratégias de implantação e migração em nuvem mais adequadas. O Programa abrange, ainda, a execução de uma fase de transição de dados, aplicações e serviços segura e bem planejada para o ambiente em nuvem, conforme o roteiro de migração definido no plano de adoção. § 2º O Programa de Migração para o ambiente em Nuvem é constituído pelos seguintes elementos: I - instância de governança; II - plano de adoção da nuvem; III - recursos orçamentários; IV - gerente executivo do programa de migração; V - líder de gestão de mudanças; VI - equipes operacionais; VII - metodologia de segurança na nuvem; VIII - habilidades e competências....PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de agosto de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/09/2024 10:13 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 163/2024 02/09/2024 às 15:50 03/09/2024

Informações de Publicação 19/2025 31/01/2025 às 15:08 03/02/2025

O Órgão Especial, por votação unânime, aprovou na integralidade a Minuta de Resolução que institui o Programa de Migração de Dados, Aplicações e Serviços de TIC para o Ambiente em Nuvem, e o Plano de Adoção da Nuvem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do Desembargador Relator.Na 3ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 2025. 

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