Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 963, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Folga compensatória


RESOLVE: Art. 1º O magistrado ou a magistrada que cumular jurisdição, exercer funções administrativas ou processuais extraordinárias, exercer função relevante singular e acumular acervo, nos termos da Resolução-GP n° 109/2023, fará jus a licença compensatória, na proporção de 1(um) dia de licença para cada 4(quatro) dias de efetivo exercício, limitada a 8(oito) dias de licença para cada período de 30(trinta) dias trabalhados. §1º Se a atuação cumulativa se der em período inferior a 1 (um) mês, a compensação será proporcional aos dias trabalhados. §2º Nas apurações dos períodos de referência, o magistrado ou a magistrada fará jus a apenas uma das hipóteses de licença compensatória, sendo vedada a compensação cumulativa para o mesmo interstício de tempo analisado. Art. 2º Caso o cálculo dos dias de licença compensatória resulte em número decimal, a fração igual ou superior a 0,5(cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente superior, e a fração igual ou inferior a 0,4(quatro décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente inferior, para fins de fruição ou conversão da licença compensatória em pecúnia indenizatória. Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4º Fica revogada a Portaria-GP nº 97, de 5 de fevereiro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de agosto de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/08/2024 11:06 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 146/2024 08/08/2024 às 15:10 09/08/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Saude e Bem EstarTrabalho descente e crescimento economicoPaz e justiça

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