Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 28112024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Competências ao(à) diretor(a)-geral da Secretaria do TJMA e ao(à) diretor(a) de Recursos Humanos


RESOLVE: Art. 1º Fica delegado ao(à) diretor(a)-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e, em seus impedimentos e afastamentos, ao(à) respectivo(a) substituto(a) legal, os seguintes atos administrativos: I - autorizar fornecimento de equipamentos de informática, observados os normativos pertinentes; II - autorizar expedição de certificado digital, observada a legislação pertinente; III - autorizar baixa patrimonial de bens móveis para descarte ou doação; IV - autorizar expedição de certidão de dívida ativa, nos termos dos normativos de regência; V - inclusão, para fins de pagamento, de valores devidos aos(as) servidores(as) designados(as), de acordo com a línea “h”, do inciso II, do art. 2º desta portaria e nos termos do parágrafo único do art. 46 da Lei nº 6.107, de 27 julho de 1994, mediante a efetiva comprovação do desempenho das atividades pelo(a) substituto(a); VI - concessão de adicional noturno, desde que obedecidos os requisitos legais e mediante comprovação pela chefia imediata das horas trabalhadas, nos termos do art. 106, caput, da Lei nº 6.107, de 27 julho de 1994. Art. 2º Fica delegado ao(à) diretor(a) de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça e, em seus impedimentos e afastamentos, ao(à) respectivo(a) substituto(a) legal, a competência para praticar os seguintes atos administrativos relativos a: I – magistrados(as): a) comunicação aos(as) diretores(as) da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão: posses, promoções, remoções e afastamentos; b) comunicações de arquivamento ou improcedência do pedido dos processos administrativos, bem como os referentes aos disciplinares; c) inclusão e exclusão de dependentes para as finalidades relativas à Resolução-GP nº 17, de 27 de junho de 2014, e desconto para o Funben; d) concessão e cancelamento do benefício do auxílio-saúde, e abertura de procedimento de restituição ao erário, observada a legislação em vigor; e) concessão e cancelamento do benefício de assistência pré-escolar (auxílio- creche), e abertura de procedimento de restituição ao erário, observada a legislação pertinente; f) apostilamento de documentos/assentamentos funcionais, relativos à mudança de nome, de estado civil e de endereço. II – servidores(as): a) concessão de Abono de Permanência aos(as) optantes do benefício que preencherem os requisitos do art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; b) inclusão e exclusão de dependentes para as finalidades relativas à Resolução-GP nº 17, de 27 de junho de 2014, e desconto para o Funben; c) concessão e cancelamento do benefício do vale-transporte, e abertura de procedimento de restituição ao erário, observada a legislação pertinente; d) concessão e cancelamento do benefício do auxílio-saúde, e abertura de procedimento de restituição ao erário, observada a legislação em vigor; e) concessão e cancelamento do benefício de assistência pré-escolar (auxílio- creche), e abertura de procedimento de restituição ao erário, observada a legislação pertinente; f) afastamento do exercício funcional, sem prejuízo da remuneração, nos seguintes casos: 1. quando possuir filho ou curatelado com deficiência; 2. por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento; 3. por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padastros, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos; 4. convocação para participar de júri e de outros serviços obrigatórios por lei; 5. doação de sangue, por 1 (um) dia; 6. alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias; 7. para participar de cursos, treinamentos e seminários com duração de até 5 (cinco) dias, quando não acarretar ônus para a Administração. g) designação de servidores(as) substitutos(as) para o exercício de cargo comissionado e para o desempenho de funções gratificadas, bem como a cessão dos efeitos da designação; h) pedidos de abono de faltas de até 15(quinze) dias; i) concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, nos termos do art. 99, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994; j) concessão de Adicional de Qualificação - AQ, nos termos do art. 16 da Lei nº Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, observadas as posteriores regulamentações; k) incorporação de tempo de serviço, nos termos da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994; l) arquivamento de processos administrativos quando ocorrer: 1. pedido superveniente de desistência por parte do(a) requerente; 2. perda superveniente do objeto pela prática de atos incompatíveis com o pedido inicial; 3. não cumprimento das diligências solicitadas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias; 4. em hipótese de ressarcimento ao erário, oriundo de dívidas em valor igual ou inferior a R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 5. ocorrência da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932; m) apostilamento de documentos/assentamentos funcionais, relativos à mudança de nome, de estado civil e de endereço; n) assinatura, como concedente, dos termos de compromisso de estágio supervisionado (curricular e extracurricular) dos(as) estudantes das faculdades conveniadas com o Tribunal de Justiça, bem como dos respectivos certificados e declarações; o) conceder horário especial ao(à) servidor(a) estudante, nos termos do art. 153, I, “a”, e art. 159, da Lei nº Lei nº 6.107, de 27 dejulho de 1994; p) decidir quanto à não incidência de nepotismo em processos de indicação aos cargos em comissão e funções gratificadas, com fundamento em parecer normativo deste Tribunal; q) edital de convocação de estagiários(as) e residentes, seleção de fiscais e concessão de auxílio-bolsa para servidores(as). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria-DG/TJ nº 3336, de 30 de agosto de 2010. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/07/2024 17:23 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 138/2024 29/07/2024 às 16:00 30/07/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Trabalho descente e crescimento economicoPaz e justiçaParcerias e meios de comunicação

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