RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: CAPÍTULO I Da Justiça Restaurativa Art. 1º Fica instituída a Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º Incumbe à Política Judiciária de Justiça Restaurativa oferecer e/ou facilitar mecanismos de soluções de controvérsias, notadamente, os que incentivem a pacificação do conflito, objetivando o alinhamento com o paradigma participativo, humanizante, dialógico e responsabilizante da Justiça Restaurativa, através de metodologias pertinentes como círculos de construção de paz, processo circular, conferência de grupo familiar, mediação vítima-ofensor e metodologia vítimaofensor-comunidade de apoio, conforme diretrizes do plano pedagógico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 3º São diretrizes da Política de Justiça Restaurativa no Estado do Maranhão: I – desenvolver plano de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, sempre respeitando a qualidade necessária a sua implementação; II – a propagação da cultura das práticas restaurativas na sociedade, conforme linhas programáticas do artigo 3º da Resolução 225/2016 do CNJ; III – a articulação interinstitucional para estabelecer parcerias para difundir a Justiça Restaurativa, conforme artigo 4º da Resolução 225/2016 do CNJ; IV – a formação de gestores, facilitadores e multiplicadores na área da Justiça Restaurativa; V – a implementação de espaços públicos e expansão da Justiça Restaurativa nos termos do artigo 6º, I, da Resolução 225/2016 do CNJ; VI – a integração do modelo tradicional de justiça com o ideal restaurativo, desenvolvendo estratégias e arranjos institucionais que possam resultar no aprimoramento da prestação jurisdicional, como ferramenta de pacificação social. ...Art. 10. O Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa, fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a efetivação e a ampliação das práticas de Justiça Restaurativa, no âmbito das suas competências, para divulgação, formação e capacitação do uso das práticas e instrumentos restaurativos visando a resolução extrajudicial dos conflitos. Art. 11. As disposições relacionadas ao cadastro, formação, aprimoramento dos facilitadores, entre outros aspectos, dar-se-ão por normativa específica expedida pelo Desembargador Presidente do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa. Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de julho de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/07/2024 11:36 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 135/2024 24/07/2024 às 15:55 25/07/2024
“ Referendada por unanimidade.” na 25ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2024.
Informações de Publicação 170/2024 11/09/2024 às 14:47 12/09/2024

