Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 71, DE 15 DE JULHO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Núcleos de Justiça 4.0


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica transformado o parágrafo único em § 1º e acrescentados os § § 2º e 3º ao artigo 1º da Resolução-GP nº 29, de 22 de março de 2022, passando a
vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º (...) § 1º As definições quanto à matéria e abrangência territorial dos "Núcleos de Justiça 4.0" serão estabelecidas por ato da presidência, mediante manifestação prévia da Corregedoria Geral da Justiça. § 2º Compete à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão o acompanhamento, em caráter geral e permanente, das atividades e funcionamento dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, adotando as providências necessárias para garantir o bom desempenho e eficiência de sua atuação como órgão de apoio em cooperação às unidades judiciais. § 3º A critério da Corregedoria Geral da Justiça, poderá ser proposta a criação de outros Núcleos de Justiça 4.0, bem como alteradas as atribuições e as matérias das competências desses, mediante edição de ato da presidência.” Art. 2º Ficam alterados os § §1º, 2º e 3º do artigo 3º da Resolução-GP nº 29, de 22 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º (...) § 1º Compete à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão as providências de seleção e designação dos magistrados / magistradas para comporem o núcleo, nos termos do art. 4º da Resolução nº 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicando, dentre eles, um/uma coordenador/coordenadora. § 2º A designação dos membros para comporem o “Núcleo de Justiça 4.0” se dará por ato do(a) corregedor(a) - geral da Justiça. § 3º O (A) juiz/juíza em exercício cumulativo fará jus à verba prevista na Resolução-GP nº 107, de 17 de dezembro de 2021 do TJMA.” Art. 3º Fica alterado o caput e acrescentado o parágrafo único ao artigo 5º da Resolução-GP nº 29, de 22 de março de 2022 , passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º A estrutura funcional dos “Núcleos de Justiça 4.0”, bem como a designação de servidores/servidoras para atuarem na unidade terá indicação da Corregedoria Geral da Justiça e será regulamentado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. A atuação de servidores/servidoras nos núcleos, poderá ocorrer exclusivamente no núcleo, ou cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem.” Art. 4º Ficam revogados os § § 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 3º da Resolução-GP nº 29, de 22 de março de 2022. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de julho de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/07/2024 10:40 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação128/2024 15/07/2024 às 16:18 16/07/2024

“Referendada por unanimidade.” na 26ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2024.

Informações de Publicação 169/2024 10/09/2024 às 16:42 11/09/2024

TEXTO COMPILADO

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Trabalho descente e crescimento economicoIndustria e InovaçãoPaz e justiça

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