RESOLVE que, Art. 1º O interrogatório dos acusados e as sessões de julgamento ocorrerão obrigatoriamente na forma presencial, na sede da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão. § 1º As testemunhas civis não residentes nesta Comarca da Ilha de São Luís poderão participar das audiências/sessões de instrução de modo telepresencial; § 2° As testemunhas militares não residentes nesta Comarca da Ilha de São Luís poderão participar da audiência/sessão de instrução por videoconferência desde que comprovem a situação que as impossibilitem de comparecer ao ato. § 3° Todos os pedidos deverão ser realizados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvados os casos fortuitos e de força maior. Art. 2° Na participação por videoconferência, deverá a testemunha civil ou militar tomar as providências necessárias no sentido de encontrar local com uma conexão de internet de boa qualidade, de modo a não prejudicar o andamento do ato. Art. 3° Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação.
NELSON MELO DE MORAES RÊGO
Juiz - Final
Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão
Matrícula 27078
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 18/06/2024 12:38 (NELSON MELO DE MORAES RÊGO)
Informações de Publicação 111/2024 20/06/2024 às 16:21 21/06/2024
