Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 20032024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Prescrito


Recadastramento de linhas e aparelhos celulares de uso institucional.10 a 25 de junho de 2024


RESOLVE: Art. 1º Determinar que o recadastramento de linhas e aparelhos celulares de uso institucional seja realizado através link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeh2kXi7UfQoMs_669Ac-bVXp76fUULUHCYIG9y5WNtu_l_w/viewform?usp=sf_link. Parágrafo primeiro. O recadastramento é obrigatório para todos os servidores, servidoras, magistrados e magistradas. Parágrafo segundo. O prazo para realização do recadastramento será de 10 a 25 de junho de 2024. Art. 2º O código IMEI do aparelho celular pode ser localizado na parte traseira do dispositivo, na caixa original do aparelho ou, dependendo do modelo, atrás da bateria. Art. 3º A falta de recadastramento dentro do prazo estabelecido implicará a suspensão dos serviços de telefonia e o bloqueio do aparelho celular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2024 14:13 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 98/2024 03/06/2024 às 15:20 04/06/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Consumo e produção responsaveis

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