R E S O L V E: Art. 1º Designar os juízes e as juízas, abaixo relacionados(as), para compor o “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado” do Estado do Maranhão. I - HANIEL SÓSTENIS RODRIGUES DA SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, matrícula nº 188938, que exercerá a função de coordenador; II - RODRIGO COSTA NINA, juiz auxiliar de entrância final, matrícula n° 96180; III - PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, juiz auxiliar de entrância final, matrícula n° 114975; IV - CINTHIA DE SOUSA FACUNDO, titular da Comarca de Matões, matrícula nº 185363; V - AURELIANO COELHO FERREIRA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, matrícula nº 144154; VI - SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, matrícula nº 183178; VII - JOSANE ARAÚJO FARIAS BRAGA, juíza auxiliar de entrância final, matrícula n° 114942; VIII - FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão, matrícula nº 188151; IX - JORGE ANTONIO SALES LEITE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, matrícula nº 144287. § 1º. A atuação das magistradas e magistrados titulares e auxiliares designados(as) para o núcleo poderá ser cumulativa com eventual designação em unidade jurisdicional pela Corregedoria Geral da Justiça. § 2º Em casos de afastamento, a substituição recairá sobre outra magistrada ou magistrado membro(a) do Núcleo. Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30%( trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”, excluindo-se os autos sentenciados e os arquivados em definitivo que permanecerão nas unidades de origem. (vide anexo) § 1º Os processos novos distribuídos ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” terão sua tramitação normal até o arquivamento definitivo. § 2º Os processos redistribuídos, originários de outras comarcas, serão julgados e devolvidos pelo “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” para a fase de cumprimento de sentença no local de origem, após o trânsito em julgado, onde deverá ser arquivado em definitivo. § 3º Os processos referentes ao assunto “Empréstimo Consignado” que estejam tramitando em unidades que não possuam distribuição de 30%( trinta por cento) do acervo nessa condição, permanecerão nas respectivas unidades. § 4º Havendo redistribuição de processos para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” com qualquer tipo de movimentação de julgamento, este deverá ser devolvido para a unidade de origem. Art. 3º A redistribuição dos processos (tramitando - suspenso) para o Núcleo será realizada de forma automática pela coordenação do PJE, devendo permanecer com mesmo “status” que se encontrava até que algum ato judicial o modifique. § 1º É vedada a redistribuição do processo para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” pela unidade judicial originária, ressalvada a hipótese do processo ter sido inicialmente autuado com assunto diverso. § 2º Observando a unidade judicial que processo foi autuado inicialmente com assunto diverso, deverá ser retificado o cadastro inserindo o assunto “empréstimo consignado” (11806) e remetido ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”. § 3º A Coordenadoria do PJE deverá avaliar semestralmente os percentuais de acervo das unidades judiciais para fins de possíveis adesões ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”. Art. 4º A distribuição dos processos nos gabinetes dos(as) magistrados ou magistradas pertencentes ao Núcleo se dará de forma igualitária do quantitativo de processos existentes. Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria do PJE, a implantação dos gabinetes do “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”. Art. 5º Os atos proferidos pelo “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” serão cumpridos por uma “ Central de Processamento Eletrônico” (CPE) composta pelos(as) servidores ou servidoras que já exercem suas atividades no setor e servidores ou servidoras de comarcas/unidades que possuem distribuição acima de 30%(trinta por cento) do assunto “Empréstimo Consignado”, ainda que em regime de teletrabalho, designados pela Presidência. Art. 6º Será designado pela coordenação no “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” servidor ou servidora que ficará responsável pela organização dos trabalhos na “ Central de Processamento Eletrônico” (CPE), que fará jus a gratificação por atividade judiciária – GAJ. Art. 7º O cumprimento dos mandados e demais expedientes do Núcleo, quando não realizados eletronicamente pelos sistemas, serão efetuados pelos Oficiais de Justiça das respectivas comarcas ou centrais de mandados. Art. 8º Os recursos decorrentes das decisões proferidas no “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Maranhão ou Turma Recursal correspondente à localidade da origem, conforme a competência atribuída ao processo (comum ou juizados especiais). Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Portaria-TJ – 15572024.Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/05/2024 12:22 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 86/2024 14/05/2024 às 15:40 15/05/2024
Alterada pela PORTARIA-GP Nº 732, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
