RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre a nova nomenclatura e composição do Núcleo de Gestão Socioambiental, criado pela Resolução nº 50, de 27 de setembro de 2016, que passa a denominar-se Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do Poder Judiciário do Maranhão, órgão de caráter permanente, vinculado à Presidência. Art. 2º As atribuições da Coordenadoria são aquelas previstas na Resolução nº 50, de 27 de setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como nas Resoluções nº 400, de 16 de junho de 2021 e nº 433, de 27 de outubro de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Parágrafo único. Compete-lhe, ainda, a promoção de ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário, bem como o gerenciamento e execução dos planos, programas e projetos voltados para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao uso eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade. Art. 3º A Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será presidida por um (a) desembargador (a), indicado(a) pelo(a) presidente do Tribunal. Parágrafo único. O(A) presidente da Coordenadoria poderá indicar magistrados (as) para auxiliar os trabalhos do órgão. Art. 4º A estrutura funcional da Coordenadoria deverá contar com servidores(as) necessários à execução dos trabalhos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/05/2024 16:23 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 82/2024 08/05/2024 às 15:53 09/05/2024
Referendada por unanimidade na 16ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2024



