Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 38, DE 6 DE MAIO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Acrescenta o artigo 8º-A à Resolução-GP nº 109, de 18 de dezembro de 2023


RESOLVE, ad referendum, do Órgão Especial: Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A à Resolução-GP nº 109, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 8º-A. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Resolução, os dias em que o magistrado estiver afastado de suas funções em virtude das situações elencadas nos arts. 81, incisos I, II, III e V e, 82, da Lei Complementar n. 14/1991 (CODOJMA), e arts. 72, incisos I e II e 73, incisos I e II, da Lei Complementar n. 35/1979 (LOMAN), desde que preenchidos os requisitos previamente à concessão das referidas licenças. Parágrafo único. Os feriados forenses serão computados como de efetivo exercício para fins da licença compensatória de que trata esta Resolução.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de maio de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/05/2024 16:05 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 82/2024 08/05/2024 às 15:53 09/05/2024

Referendada por unanimidade na 16ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2024

Informações de Publicação 169/2024 10/09/2024 às 16:42 11/09/2024

Texto Compilado

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Trabalho descente e crescimento economicoPaz e justiça

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