RESOLVE, ad referendum: Art. 1 o Os editais de concursos públicos de seleção de servidores/servidoras para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação, as contratações de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação e as contratações de fábricas de software para manutenção e desenvolvimento de aplicações para os sistemas judiciários do Poder Judiciário do Maranhão, deverão, obrigatoriamente, abarcar conhecimentos específicos mínimos discriminados em portaria a ser publicada periodicamente pela presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ....Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê -se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de abril de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/04/2024 11:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 73/2024 24/04/2024 às 15:22 25/04/2024

