RESOLVE: Art. 1º A retribuição financeira pelo exercício eventual de atividade no âmbito da Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, fica disciplinada por esta portaria....Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJMA. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de março de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2024 15:48 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 54/2024 25/03/2024 às 14:36 26/03/2024

