RESOLVE: Art. 1º O(a) magistrado(a) que cumular jurisdição, exercer funções administrativas ou processuais extraordinárias, exercer função relevante singular e acumular acervo, nos termos da Resolução-GP n° 109/2023, fará jus a licença compensatória, na proporção de 1(um) dia de licença para cada 5(cinco) dias de efetivo exercício, limitada a 6(seis) dias de licença para cada período de 30(trinta) dias trabalhados. §1º Se a atuação cumulativa se der em período inferior a 1 (um) mês, a compensação será proporcional aos dias trabalhados. §2º Nas apurações dos períodos de referência, o(a) magistrado(a) fará jus a apenas uma das hipóteses de licença compensatória, sendo vedada a compensação cumulativa para o mesmo interstício de tempo analisado. Art. 2º Caso o cálculo dos dias de licença compensatória resulte em número decimal, a fração igual ou superior a 0,5(cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente superior, e a fração igual ou inferior a 0,4(quatro décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente inferior, para fins de fruição ou conversão da licença compensatória em pecúnia indenizatória. Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2024 12:15 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 27/2024 15/02/2024 às 14:10 16/02/2024
Revogada pela PORTARIA-GP Nº 963, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

