O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Recurso Administrativo nº 0000256-59.2023.2.00.0810 PjeCor (Ref.: PP nº 0000492-79.2021.2.00.0810)
RESOLVE
Art - 1º- Aplicar, em desfavor da Sra. Maria Ester Rodrigues de Sampaio, Delegatária da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Açailândia, a penalidade de REPREENSÃO, nos termos do art. 33, I, da Lei Federal nº 8.935/94.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 10 de janeiro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/01/2024 10:47 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)