Resolve, Art. 1º Acrescentar o inciso III ao § 3º do artigo 2º da Portaria Nº 1350/12, com a seguinte redação: ... “III – anuência da Comissão Permanente de Segurança Institucional, visando prevenir e garantir a segurança dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA “ DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis.
Desembargador ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 2139
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2013 15:11 (ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR)
Informações de Publicação 57/2013 25/03/2013 às 13:53 26/03/2013