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RESOLUÇÃO-TRCPRDUT Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TURMA RECURSAL DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA


Vigente


Decisão monocrática


Resolve estabelecer: Art. 1º. Serão julgados por decisão monocrática do(a) relator(a), conforme disposto no art. 9º, incisos VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, os processos relativo....A Resolução n.º 1/2023 foi submetida novamente à votação pelo Colegiado atual em 11 de setembro de 2023 e aprovado por unanimidade pelos Juízes Sílvio Alves Nascimento (Relator Suplente) e a Juíza de Direito Talita de Castro Barreto (Relatora Suplente). Em seguida, o Presidente determinou que fosse dada publicidade ao ato, com envio, por ofício, de cópias à Corregedoria Geral da Justiça, ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Maranhão e à Procuradoria Geral da Justiça. Presidente Dutra, 11 de setembro de 2023.

Raniel Barbosa Nunes Juiz de Direito e Relator Titular Presidente da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra

Informações de Publicação 171/2023 21/09/2023 às 15:32 22/09/2023

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