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RESOLUÇÃO-GP Nº 66, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA


DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA


Vigente


Implementação do BIM - Building Information Modeling (Modelagem de Informação da Construção)


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art.1º Estabelecer, de forma gradual, a implementação do BIM – Building Information Modeling (Modelagem de Informação da Construção) na execução direta e indireta de obras e serviços de engenharia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.Art. 2º O processo de implementação do BIM deverá ocorrer gradativamente, de acordo com as seguintes fases: I – primeira fase – a partir de 15 de agosto de 2023, contemplando a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, utilizando a metodologia BIM, referentes a construções novas e deverá conter, no mínimo: a) a elaboração dos modelos BIM de arquitetura, estrutura, fundações, instalações prediais hidrossanitárias, pluviais, elétricas, cabeamento estruturado, spda, climatização e combate a incêndio; b) a coordenação e compatibilização entre as diversas disciplinas de arquitetura e engenharia; c) a extração de quantitativos; d) a elaboração de orçamento 5D; e e) a geração de documentação gráﬕca, a partir dos modelos BIM a que se refere este inciso; II – segunda fase – a partir de 15 de agosto de 2024, contemplando a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, utilizando a metodologia BIM, referentes a reformas e/ou ampliações e deverá conter, no mínimo: a) todos os itens contidos no inciso anterior; b) a elaboração de planejamento 4D; e c) a utilização de plataforma de coordenação denominada Ambiente Comum de Dados – CDE (Commom Data Environment), visando à eficiência na gestão da informação, rastreabilidade e melhoria nos processos, conforme preconiza a NBR ISSO 19650-2022 e PR 1015-2022; III – terceira fase – a partir de 15 de agosto de 2025, contemplando a gestão das obras cujos projetos de arquitetura e engenharia foram elaborados utilizando a metodologia BIM e deverá conter, no mínimo: a) todos os itens contidos nos incisos I e II; b) o acompanhamento e fiscalização das obras; e c) a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), visando posterior utilização na gestão de ativos. Art. 3º Deverá ser assegurado treinamento e capacitação constante dos servidores/das servidoras, bem como as atualizações de software e hardware, além da aquisição de equipamentos como: laser scanner, drones, etc., visando ao atendimento à evolução das fases previstas no artigo 3º e ao acompanhamento das inovações atreladas à metodologia BIM. Art. 4º Aprovar o Caderno de Especificações de Projetos em BIM do TJMA e torná-lo pré-requisito obrigatório para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura seguindo a metodologia BIM. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de agosto de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/08/2023 19:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 154/2023 25/08/2023 às 16:07 28/08/2023.

“Referendada por unanimidade.” NA 18ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Informações de Publicação 171/2023 21/09/2023 às 15:32 22/09/2023

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