RESOLVE: Ad Referedum do Órgão Especial desta Egrégia Corte Art. 1º Acrescentar ao art. 2º da Resolução-GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020, os incisos III, IV e o parágrafo 4º, com a seguinte redação: “ Art. 2º – omissis (…) III – designação provisória para atividade fora da Comarca ou Termo de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), de modo a aproximálos do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; IV – apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz(a) auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores(as); (…) § 4º Fica vedada qualquer consideração do nível de gravidade do transtorno do espectro autista (TEA) como critério para concessão do benefício previsto no caput deste artigo “. Art. 2º A alteração prevista nesta Resolução tem aplicação imediata. Art. 3º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência do Tribunal de Justiça. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de agosto de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/08/2023 16:24 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 153/2023 24/08/2023 às 16:00 25/08/2023.
“Referendada por unanimidade.” NA 18ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024