RESOLVE: Ad Referedum do Órgão Especial desta Egrégia Corte, Art. 1º Alterar a parte final do caput do art. 1º da Resolução – GP nº 75, de 5 de outubro de 2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º A Vara Agrária, sediada no Termo Judiciário de São Luís e com jurisdição em todo o Estado do Maranhão, tem competência para dirimir conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais.” Art. 2º A alteração prevista nesta Resolução tem aplicação imediata. Art. 3º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/08/2023 10:55 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
Informações de Publicação 142/2023 08/08/2023 às 16:03 09/08/2023
“Referendada por unanimidade.” NA 18ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024