RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Ficam redistribuídos para a 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias, unidade de origem, os seguintes cargos em comissão: I - secretário judicial, de simbologia CDAS-5, anteriormente redistribuído para a Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís - SEJUD Cível, pela Resolução-GP nº 17, de 16 de março de 2020; e II - assessor de juiz, de simbologia CDAI-1, anteriormente redistribuído para as Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís pela Resolução-GP nº 61, de 27 de setembro de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/08/2023 18:31 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
Informações de Publicação 142/2023 08/08/2023 às 16:03 09/08/2023