RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido ao art. 667 do Livro III, Título III, Capítulo IV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o §5º, com a seguinte redação: “ Art. 667. … §5º Quando opostos embargos de declaração contra acórdão não unânime, proferido por órgão com composição ampliada, na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, a mesma composição deverá ser observada no julgamento dos aclaratórios.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de julho de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/07/2023 09:44 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 123/2023 11/07/2023 às 15:46 12/07/2023