Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 50, DE 7 DE JULHO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Acréscimo - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Embargos de Declaração - Acórdão - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido ao art. 667 do Livro III, Título III, Capítulo IV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o §5º, com a seguinte redação: “ Art. 667. … §5º Quando opostos embargos de declaração contra acórdão não unânime, proferido por órgão com composição ampliada, na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, a mesma composição deverá ser observada no julgamento dos aclaratórios.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de julho de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/07/2023 09:44 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 123/2023 11/07/2023 às 15:46 12/07/2023

TEXTO COMPILADO

DOWNLOADS