RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 331 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 331 O Órgão Especial reunir-se-á, ordinariamente, com início às nove horas, em sessões administrativas na primeira e terceira quartas-feiras do mês e, em sessões jurisdicionais, na segunda e quarta quartas-feiras do mês, bem como na quinta quarta-feira do mês quando ocorrer. (Redação dada pela Resolução-GP – 722022) (...) Art. 331 O Órgão Especial reunir-se-á, ordinariamente, com início às nove horas, em sessões administrativas e jurisdicionais às quartas-feiras do mês. (...)Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de julho de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/07/2023 17:58 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 121/2023 07/07/2023 às 15:54 10/07/2023