RESOLVE Art. 1º Regulamentar a edição 2023 do Prêmio TJMA Sustentável com os seguintes objetivos: I – reconhecer os melhores resultados na prestação jurisdicional na área ambiental; II – premiar e disseminar práticas de sucesso que contribuam para o aprimoramento da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão; II – reconhecer lideranças que por meio das suas ações demostrem compromisso com a sustentabilidade buscando soluções de problemas, para o desenvolvimento sustentável e para a criação de um ambiente propício a mudanças e com alto grau de motivação nas pessoas; IV – valorizar colaboradores e colaboradoras que se destacaram no dia a dia das suas atividades contribuindo de forma efetiva na execução da coleta seletiva demonstrando um compromisso ambiental e social. Art. 2º A edição 2023 do Prêmio TJMA Sustentável será constituído pelas seguintes categorias: I – produtividade: unidades judiciais com melhores resultados na produtividade judicial na área ambiental; II – boas práticas: iniciativas inovadoras, individuais e coletivas, que promovam responsabilidade social e ambiental no judiciário maranhense; III – liderança sustentável: magistradas, magistrados, servidoras e servidores que possuíram atuação de destaque em prol da sustentabilidade dentro do Poder Judiciário; IV – liderança sustentável cidadã: pessoas da comunidade que se destacaram com ações em prol da sustentabilidade; V – colaborador parceiro da sustentabilidade: colaboradores e colaboradoras terceirizados(as) que demonstraram compromisso com a sustentabilidade. §1º Os integrantes da Comissão de Avaliação do Prêmio e do Núcleo de Gestão Socioambiental não poderão concorrer em quaisquer das categorias listadas neste artigo. §2º Não poderão concorrer em quaisquer categorias do prêmio quem estiver em cumprimento de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD; afastado cautelarmente; responda ou tenha sido condenado/condenada em ações de improbidade, penais e/ou ambientais. Art. 3º Ficam estabelecidos os critérios para avaliação das categorias elencadas no artigo 2º: I – produtividade: a) ter atingido 100% (cem por cento) do cumprimento da meta nacional nº 10(dez) (identificar e julgar, até 31/12/2023, 30% (trinta por cento) dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2022) do CNJ. II – boas práticas: a) inovação: a prática deve ter sido capaz de provocar mudanças positivas por meio da implementação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas; b) exportabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência em outras unidades e organizações; c) efetividade: práticas que comprovadamente contribuam para a responsabilidade social e ambiental no Judiciário Maranhense e estejam vinculadas a indicadores definidos na Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça e/ou no Plano de Logística Sustentável PJMA 2021-2026 III – liderança sustentável: a) protagonismo socioambiental; b) atuação para a mudança de mentalidade; c) promoção de iniciativas na área; d) comprometimento na melhoria dos indicadores de sustentabilidade; e) potencial de influenciar e inspirar; f) aplicação prática de solução de problemas concretos na temática do prêmio durante o período 2022-2023. IV – liderança sustentável cidadã: a) protagonismo socioambiental; b) atuação para a mudança de mentalidade; c) promoção de iniciativas na área; d) potencial de influenciar e inspirar; e) aplicação prática de solução de problemas concretos na área temática do prêmio durante o período 2022-2023. V – colaborador parceiro da sustentabilidade: a) comprometimento com a coleta seletiva; b) proatividade na busca por soluções e melhorias da coleta seletiva das unidades; c) potencial para sensibilizar e engajar pessoas. Art. 4º Para avaliação das categorias será considerada a seguinte metodologia: I – produtividade: a identificação dos/das ganhadores/ganhadoras será feita por meio de apuração das metas nacionais realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão; II – boas Práticas: serão escolhidas pela Comissão de Avaliação do Prêmio 03 (três) práticas dentre as publicadas no Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Maranhão e selecionadas com base nos critérios estabelecidos no art. 3º; III – liderança sustentável: o presidente do TJMA, o corregedor-geral da Justiça e o presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, respectivamente, indicarão 2(duas) personalidades, dentre as quais 03 (três) serão escolhidas por meio de votação interna na comissão de avaliação do prêmio segundo critérios estabelecidos no art.3º. IV – liderança sustentável cidadã: o presidente do TJMA, o corregedor-geral de Justiça e o presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, respectivamente, indicarão 2(duas) personalidades, dentre as quais 03 (três) serão escolhidas por meio de votação interna na comissão de avaliação do prêmio segundo critérios estabelecidos no art.3º. V – colaborador(a) parceiro(a) da sustentabilidade: indicados(as), em conformidade com os critérios estabelecidos no art.3º, por meio de ofício pelos (as) diretores (as) dos Fóruns das comarcas ou termos, no âmbito do primeiro grau e, no âmbito do segundo grau, pelos setores responsáveis pela gestão dos prédios administrativos, dentre os que possuem coleta seletiva instalada. §1º Na apuração das notas nas categorias II, III e IV os integrantes da Comissão de Avaliação do Prêmio, individualmente, deverão atribuir notas aos critérios estabelecidos para cada categoria, em conformidade com o artigo 3º, apurando-se a classificação pela maior média do total de notas, adotando como critério de desempate, a maior nota no critério inovação para “Boas Práticas” e protagonismo, nas categorias “Liderança Sustentável” e “Liderança Sustentável Cidadã”. §2º Após a votação, as notas serão computadas, definindo-se a colocação de cada prática e indicado, de acordo com o somatório da pontuação recebida, da maior para a menor, para posterior publicação do resultado. §3º O Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Maranhão, instituído e regulamentado pela Portaria-TJ nº 2083, de 26 de abril de 2022, está disponível no hotsite da Estratégia do TJMA, no Portal do Tribunal de Justiça do Maranhão. §4º Os resultados da avaliação das categorias do “Prêmio TJMA Sustentável” serão irrecorríveis. Art. 5º A premiação será atribuída da seguinte forma: I – serão certificadas as unidades que atingirem as metas na categoria Produtividade; II – serão certificadas práticas selecionadas e os/as homenageados/homenageadas nas categorias Liderança Sustentável e Liderança Sustentável Cidadã; III – na categoria Colaborador(a) Parceiro(a) da Sustentabilidade, cada indicado receberá certificado e prêmios. Parágrafo único. A premiação nas categorias previstas no art. 2º, incisos I, II e III, constará nos assentamentos funcionais. Art.6º A Comissão de Avaliação do Prêmio terá a seguinte composição: I – juiz (a) coordenador (a) Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização – AGEM; II – juiz (a) coordenador (a) do Laboratório de Inovação – ToadaLab; III – representante da Escola Superior da Magistratura do Maranhão – ESMAM; IV – representante da Associação Nacional dos Desembargadores(as) – ANDES; V – representante Associação dos Magistrados(as) do Maranhão – AMMA. Art. 7º A Comissão de Avaliação do Prêmio terá as seguintes atribuições: I – promover votação interna conforme os critérios estabelecidos no art. 3º; II – analisar e julgar as boas práticas inscritas no Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Maranhão de acordo com os critérios do art. 3º; III – avaliar a conformidade das indicações realizadas na categoria com os critérios estabelecidos no art. 3º; IV – solicitar, se necessário, documentação complementar. Art.8º Fica estabelecido ao Núcleo de Gestão Socioambiental a função de secretariar a Comissão de Avaliação do Prêmio com as seguintes atribuiçõesI – definir o cronograma de atividades da comissão julgadora; II – viabilizar a execução das ações e das deliberações da comissão julgadora; III – coordenar as ações executivas direcionadas à concretização do prêmio; IV – realizar diligências para verificar os resultados das ações apresentadas; V – fazer cumprir o regulamento do Prêmio de TJMA Sustentável. Art.9º A solenidade de premiação ocorrerá na Semana do Meio Ambiente de 2024 a ser realizada em São Luís-MA. Art.10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Avaliação do Prêmio. Art.11. Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de junho de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/06/2023 17:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 103/2023 12/06/2023 às 16:03 13/06/2023

