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RESOLUÇÃO-GP Nº 28, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Acréscimo - Dispositivos - Resolução ¿ GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020 - Instituição - Condições Especiais de Trabalho - Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras com Deficiência - Necessidades Especiais - Doença Grave - Pais ou Responsáveis por Dependentes - Aplica-se à Gestantes e Lactantes - Pessoas Consideradas com Mobilidade Reduzida - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o § 1º-A ao art. 1º da Resolução-GP nº 91, de 15 de dezembro de 2020, com a seguinte redação “ Art. 1º (…) …….. § 1º-A O disposto nesta Resolução também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015.” Art. 2º A alteração prevista nesta Resolução tem aplicação imediata. Art. 3º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de abril de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/04/2023 18:11 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 61/2023 10/04/2023 às 15:22 11/04/2023

Referendada  por unanimidade na 5º Sessão Administrativa Ordinária do Órgão Especial do dia 19 de abril de 2023.

Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024

Texto Compilado

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