Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 8612023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E GABINETE MILITAR


Vigente


PROJETO DE DIFUSÃO DA CULTURA DE SEGURANÇA - EQUIPE DE TRABALHO.


RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a equipe de trabalho destinada a desempenhar as atividades do projeto de Difusão da Cultura de Segurança, nas comarcas do Estado do Maranhão, incluído no Programa Justiça de Proximidade, os servidores: Servidor Cargo Matrícula Alexandre Magno de Souza Nunes Coronel PM / Diretor da DSIGM 145979 Helton Costa de Loiola Tenente BM / supervisor de prevenção e combate a incêndio 196352 Zedequias Ferreira Bezerra 1º Sargento PM 180521 Carlos André Franco de Sousa Cabo PM 199026 Wesley Silva Veras Supervisor Técnico terceirizado Art. 2º Havendo necessidade de substituição de qualquer dos membros da equipe de trabalho do projeto de Difusão da Cultura de Segurança, designados no art. 1º, será feita mediante indicação do Diretor da DSIGM. Art. 3º Constituem ações da Equipe de Trabalho, dispostas no Plano de Ação do constante do Programa de Estratégia de Segurança: I – Promover o projeto de Difusão da Cultura de Segurança, o qual, por meio de palestras ministradas a magistrados(as) e servidores (as), objetiva compartilhar informações sobre segurança institucional no Poder Judiciário, segurança pessoal, rotinas administrativas no âmbito da segurança, Inteligência de Segurança Institucional, além de teoria e prática em prevenção e combate a incêndio nas instalações do TJMA; II – Realizar treinamentos aos agentes de segurança institucional das unidades, voltado a atualizar os procedimentos operacionais padrão estabelecidos pela DSIGM, com fundamento nos normativos vigentes e no manual de abordagem da segurança institucional do TJMA; III – Fazer a manutenção de equipamentos de segurança existentes nas comarcas (pórticos detectores de metais, câmeras de videomonitoramento e demais itens de segurança), bem como vistoriar os preventivos móveis de segurança contra incêndio e avaliar as vulnerabilidades existentes no local; IV – Realizar o levantamento de informações para atualização do Plano de Segurança Orgânica das unidades; V – Executar todas as demais atividades que se fizerem necessárias ao cumprimento fiel do objetivo do Programa de Estratégia de Segurança, qual seja, promover as condições adequadas de segurança e garantir aos magistrados(as) e servidores(as) da justiça maranhense o pleno exercício de suas competências e atribuições. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.

ALEXANDRE MAGNO DE SOUSA NUNES

Diretor de Segurança Institucional e Gabinete Militar Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar

Matrícula 145979

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/02/2023 09:36 (ALEXANDRE MAGNO DE SOUSA NUNES)

Informações de Publicação 38/2023 03/03/2023 às 15:23 06/03/2023

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