RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a equipe de trabalho destinada a desempenhar as atividades de análise, diagnóstico e encaminhamento para Central de Digitalização dos autos físicos em tramitação nas comarcas do Estado do Maranhão, alternadamente, os seguintes servidores: SERVIDOR(A) CARGO MATRÍCULA Vitória Colvara Gomes de Sousa Chefe da Divisão de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais no 2º Grau 193482 Altonides Manoel Maciel Campos Neto Assistente de Informação 207118 José Carlos Ferreira da Silva Técnico Judiciário 105445 Rafaella Costa Marques Assessora de Juiz 198739 Jaqueline Santos Costa Leite Auxiliar Judiciária 137158 Lucas Matheus Cardoso Caldeira Operador de Máquina Reprográfica GESTOR - 21483 Art. 2º Havendo necessidade de substituição de qualquer dos membros da equipe de trabalho designados no art. 1º, será feita mediante indicação da Chefe da Divisão de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais no 2º Grau. Art. 3º A equipe do Tribunal de Justiça – MA designada nesta Portaria também será composta por, pelo menos, dois colaboradores da empresa “SOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA”, contratada para prestação de serviços técnicos de digitalização do acervo de processos judiciais físicos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a serem indicados conforme o
cronograma de viagem. Art. 4º Constituem ações da equipe de trabalho ora designada, em conjunto com os servidores lotados nas comarcas: I – Realizar o levantamento do quantitativo de processos físicos listados no relatório emitido pelo Themis que efetivamente se encontram na comarca, identificando os demais para adoção de outras providências; II – Obter relatório do processo físicos mais antigos ainda em trâmite na comarca e, quando possível, avaliar se podem ser arquivados pelo sistema Themis, casos em que será dispensada sua remessa para a Central de Digitalização; III – Catalogar, identificar, etiquetar e encaixotar os processos físicos que efetivamente serão encaminhado à Central de Digitalização; IV – Organizar a listagem desses processos para posterior recolhimento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/02/2023 12:22 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 37/2023 02/03/2023 às 14:53 03/03/2023