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PORTARIA N. 02, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-CNJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Determinação - Realização de Inspeção - Setores Administrativos e Judiciais de 1º e 2º Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Serventias Extrajudiciais do Maranhão - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como em serventias extrajudiciais do Maranhão. Art. 2º Designar o dia 1º de março de 2023 para o início da inspeção e o dia 03 de março de 2023 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências: I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas: a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 20 de fevereiro de 2023; e b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para dez pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público; II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral, ao Presidente da Seccional da OAB do Maranhão, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse. Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados: I – Desembargador Fábio Uchôa Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; III – Juíza do Trabalho Roberta Ferme Sivolella, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; IV – Juíza Federal Daniela Pereira Madeira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e V – Juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Caio Vasconcelos de Azevedo, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Eva Matos Pinho, Fernando Caldeira, João Bosco Simões Oliveira, Ralfe Mota Santana, Ricardo Silva, e Záira Cavalcanti de Albuquerque. Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça. Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOMÃO, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, em
02/02/2023, às 07:49, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no portal
do CNJ informando o código verificador 1463308 e o código CRC 0DA74A0E.

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