RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, procedimento administrativo destinado ao ressarcimento do ônus da cessão de servidores do Poder Judiciário para outros órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 2º Após a formalização da cessão do servidor, a Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Coordenadoria de Direitos e Registros, instaurará processo administrativo específico para o ressarcimento do ônus, podendo ser aproveitados os autos relativos à solicitação da cessão. Art. 3º. O processo, devidamente instruído com os atos e informações relativas à cessão, será encaminhado à Coordenadoria de Pagamento para: I – consignação do montante do ônus a ser ressarcido pelo órgão ou entidade cessionário, juntando-se a devida memória de cálculo; II – emissão do boleto bancário para pagamento pelo cessionário. Parágrafo único. Os valores serão cobrados do órgão ou entidade cessionária a cada bimestre. Art. 4º. O processo retornará à Diretoria de Recursos Humanos que providenciará a notificação, via oficial de justiça, do representante legal do órgão ou entidade cessionária, para ressarcimento do montante a que se refere o artigo anterior. § 1º. A notificação de que trata este artigo, além de estar acompanhada da memória de cálculo e do boleto bancário mencionados no art. 3º, deverá expressar: I – dados gerais da cessão e do servidor cedido (nome, matrícula, cargo, órgão cessionário, início e termino da cessão e nº do processo); II – prazo de 10 (dez) dias corridos para pagamento do boleto; III – e-mail e fac-símile para envio do comprovante de recolhimento dos valores ao Poder Judiciário; IV – possibilidade de cancelamento da cessão na hipótese de descumprimento do prazo consignado no inciso II ou do freqüente inadimplemento. § 2º. Tratando-se de órgão ou entidade pública situada no interior do Estado, a notificação mencionada no caput deste artigo deverá ser solicitada ao Juiz de Direito Diretor do Fórum da respectiva Comarca, que determinará o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, devendo enviar a certidão da efetiva comunicação à Diretoria de Recursos pelos meios descritos no inciso III do parágrafo anterior. § 3º. A notificação será realizada por via postal, com aviso de recebimento, somente na hipótese de órgão ou entidade pública situada em outro Estado. Art. 5º Após o recebimento do comprovante de recolhimento, a Diretoria de Recursos Humanos o juntará aos autos de ressarcimento, encaminhando à Coordenadoria de Contabilidade, para conciliação bancária. Art. 6º Cumprida a providência prevista no artigo anterior, os autos devem retornar à Coordenadoria de Direitos e Registros, onde aguardarão até a finalização do próximo bimestre da cessão. Art. 7º Ocorrendo qualquer das situações descritas no inciso IV do art. 4º, a Diretoria de Recursos Humanos submeterá os autos à Diretoria Geral, que determinará a cessação dos efeitos do ato de disposição/cessão, bem como a comunicação do encerramento da cessão ao servidor e ao órgão ou entidade cessionário. Art. 8º Os setores envolvidos no procedimento objeto desta Portaria terão o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as atribuições nela estabelecidas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alcançando os processos de ressarcimento pendentes e revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Matrícula 53991
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/12/2011 15:02 (JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO)
Informações de Publicação 224/2011 07/12/2011 às 18:23 12/12/2011