Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 47302022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Revogado


Instituição - Competência - Comitê - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGesTIC - Governança e Gerenciamento - Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


R E S O L V E:  Art 1. Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGesTIC do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art 2. Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação: I – elaborar planos táticos e operacionais, garantindo alinhamento com o plano estratégico institucional; II – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; III – planejar, priorizar e monitorar as contratações e capacitações de TIC; IV – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos; V – apoiar o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas por este tribunal, e no que couber, em padrões nacionais e internacionais VI – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; VII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado; VIII – promover recomendações e a adoção de boas práticas; IX – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; X – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos; XI – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC. Art. 3. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto por: I – o diretor de informática e automação; II - o coordenador de atendimento ao usuário; III - o coordenador de infraestrutura e telecomunicação; IV - o coordenador de manutenção de equipamentos; V - o coordenador de sistemas de informação; VI - os integrantes do Núcleo de Governança de TI. Art. 4. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação se reunirá de forma periódica ou por convocação do diretor de informática. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento por algum dos coordenadores, os mesmos deverão indicar seus substitutos. Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/09/2022 13:27 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 164/2022 12/09/2022 às 14:36 13/09/2022

REVOGADA PELA PORTARIA-GP Nº 601, DE 24 DE ABRIL DE 2025

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