Poder Judiciário/Atos/Resoluções

Resolução-GP-122022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E GABINETE MILITAR


Vigente


Estrutura Administrativa e Operacional - Diretoria de Segurança Institucional - Gabinete Militar TJMA - Resolução - Consolidação - Regulamentação.


R E S O L V E: Art. 1º As supervisões de segurança institucional do Palácio Clóvis Bevilácqua, Fórum Desembargador Sarney Costa e demais unidades do Poder Judiciário, bem como o respectivo efetivo de militares ficam subordinados à Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar. Art. 2º A Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar, assim denominada pelo art. 1º da Resolução-GP 89, de 18 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução-GP 83, de 18 de dezembro de 2019, subordinada diretamente à Presidência, tem as seguintes atribuições, além das enumeradas no Anexo I, da Resolução nº. 52, de 2011. I - assessorar o Chefe do Poder Judiciário nos assuntos militares; II – indicar, gerenciar e controlar os militares ativos e da reserva cedidos ao Poder Judiciário;  III - receber e encaminhar ao Presidente as autoridades municipais, estaduais, federais ou estrangeiras; IV - desincubir-se da representação militar do Presidente do tribunal de Justiça, quando por este determinado; V – planejar, em conjunto com o Chefe de Gabinete da Presidência, as viagens do presidente ou do desembargador que o represente, bem como acompanhá-lo em visitas e atos oficiais e, quando solicitado, a outros membros do Tribunal de Justiça; VI – prestar informações e emitir parecer sobre matéria de sua competência, quando solicitado; VII - estabelecer normas, procedimentos e orientação quanto ao sistema de segurança do presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça; VIII – disciplinar o trânsito de veículo nas unidades prediais do Poder Judiciário, controlando sua movimentação e permanência; IX - fazer cumprir as normas de controle de acesso de pessoas às dependências do Poder Judiciário nos termos da Resolução-GP nº 73, de 27 de setembro de 2021; X - gerenciar e operar todos os sistemas de segurança institucional existentes e que vierem a ser instituídos no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, incluindo aqueles relacionados ao Centro Integrado de Segurança Institucional do Poder Judiciário; XI - responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos de segurança institucional; XII – dar suporte e acompanhar o sistema de identificação funcional de magistrados, servidores e demais usuários dos serviços da justiça, nos termos da Resolução-GP nº 73, de 27 de setembro de 2021; XII - exercer outras atividades sob sua responsabilidade. Art. 3º. O cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar, simbologia CDGA, quando investido por militar, será privativo do quadro de oficiais superiores da Ativa da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Art. 4º. O cargo em comissão de Secretário de Assuntos Estratégicos, simbologia CDAS1, anteriormente denominado de Chefe do Gabinete Militar, alterado pelo art. 3º daResolução 89, de 18 de dezembro de 2017, passa a denominar-se Assessor Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, subordinado à Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar. Art. 5º. O artigo 2º da Resolução-GP nº 06, de 15 de abril de 2004, que aprovou o regulamento da estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art.2º. A Estrutura de Administração dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça compreende: [...] 6.9. Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar 6.9.1.Supervisão de Planejamento 6.9.2.Supervisão Administrativa 6.9.3.Coordenadoria de Segurança Institucional 6.9.3.1. Divisão de Proteção a Magistrados 6.9.3.1.1.GEPROM 6.9.3.1.2.Supervisão administrativa e operacional 6.9.3.2. Divisão de Inteligência 6.9.3.2.1.Supervisão de contrainteligência 6.9.3.3.Supervisão de Segurança Patrimonial 6.9.3.4.Supervisão de Prevenção e Combate a Incêndio 6.9.3.5.Supervisão de Segurança Eletrônica 6.9.4. Assessoria Militar 6.9.4.1.Supervisão de Segurança do Palácio Clóvis Bevilacqua 6.9.4.2.Supervisão de Segurança da Corregedoria Geral da Justiça 6.9.4.3.Supervisão de Segurança da Comarca da Ilha de São Luís 6.9.4.4.Supervisão de Segurança dos Pólos Judiciais e Gestão do Efetivo Art. 6° Fica alterado o Anexo I da Resolução nº. 44, de 04 de julho de 2008, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2022 12:08 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 22/2022 07/02/2022 às 12:52 08/02/2022

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